Você encontra aqui conteúdos da disciplina História e Cultura Afro- Brasileira para estudos e pesquisas, como também, assuntos relacionados à Política, Religião, Saúde, Educação, Gênero e Sociedade.
Enfim assuntos sobre o passado e sobre nosso cotidiano relacionado à História do Brasil e do Mundo.








Seguidores


Visitantes

domingo, 2 de janeiro de 2011

A mulher no Islam


Enviado por Sami Isbelle -
30.6.2010
| 18h27m

Um dos maiores equívocos e distorções feitos acerca do Islam é no que se refere à condição da mulher, que é estereotipada como submissa, infeliz, sem direitos, etc. Vamos dar uma pequena pincelada no que o Islam garantiu a ela há quase 1432 anos.

Ao analisarmos o momento histórico da mensagem final do Islam, através do seu último mensageiro Muhammad (que a bênção e a paz de Deus estejam sobre ele), e verificarmos como era o tratamento dado às mulheres e que direitos elas dispunham nas civilizações romana, grega, Arábia pré-islâmica, dentre outras, verificaremos o avanço que a mulher alcançou com o Islam. De uma forma geral, as mulheres nessas civilizações eram tratadas como mercadorias, praticamente não tinham direito algum, não herdavam, não podiam gerir seus bens sem a intervenção de um tutor, etc. Para começo de conversa, o Islam a inocentou de ser a responsável pelo pecado original. Na visão islâmica ambos pecaram, tanto Adão como Eva, e ao se arrependerem pediram perdão a Deus, que o concedeu. Na língua árabe, idioma em que o Alcorão foi revelado, todas as passagens relativas a este episódio estão no “dual”. No árabe existe o singular, dual e plural (três ou acima). Ou seja, ambos pecaram, ambos se arrependeram, etc. Vejamos agora alguns dos direitos garantidos pelo Islam desde a sua revelação final: • O Islam garantiu o direito à vida num período em que as filhas eram enterradas vivas na Arábia pré-islâmica; • No Islam, a busca do conhecimento e o estudo não são direitos, e sim obrigações religiosas, seja este conhecimento religioso ou secular. E isso vale para os dois, homem e mulher; • O Islam garantiu à mulher o direito de trabalhar e de receber o mesmo salário que os homens, caso exerçam a mesma função; • O Islam garantiu à mulher o direito de dispor dos seus bens sem a interferência de nenhum tutor, como pai, marido, etc; • O Islam garantiu à mulher o direito à herança; • O Islam garantiu à mulher o direito de escolher com quem quer se casar; • O Islam garantiu à mulher o direito ao prazer sexual; • O Islam garantiu à mulher o direito ao divórcio; • O Islam valorizou a mulher como um ser humano dotado de razão e personalidade, onde o que acaba sendo ressaltado é o seu caráter e a sua inteligência, e não seus atributos físicos. Um ponto que devemos estar atentos é o fato de que quando tivemos Estados islâmicos, ou seja, aqueles cujas leis eram baseadas na Sharia (jurisprudência islâmica), esses direitos foram garantidos e as mulheres eram ativas na sociedade. Tivemos na história islâmica muitas mulheres que se destacaram nos mais diversos campos do saber. Hoje, no entanto, é consenso entre os sábios muçulmanos que não temos nenhum Estado islâmico. Existem países em que a maioria da população é muçulmana, mas sua legislação é secular ou mista, ou seja, se aplica em parte a Sharia e em parte as leis seculares. Atualmente não há nenhum Estado que aplique a jurisprudência islâmica na íntegra. Logo, quando vemos em alguns destes países as mulheres muçulmanas não tendo na prática todos esses direitos garantidos, com certeza a culpa não é do Islam, e sim destes Estados e de suas leis. Por vezes vemos costumes locais se sobrepondo aos ensinamentos islâmicos, o que faz com que as pessoas entendam certas práticas como provenientes do Islam, quando na verdade são apenas culturais da região.

Sami Isbelle é o autor dos livros "Islam: a sua crença e a sua prática" e "O Estado islâmico e a sua organização" e diretor do departamento educacional e de divulgação da Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio de Janeiro (SBMRJ - http://www.sbmrj.org.br/)

Nenhum comentário:

Postar um comentário