Você encontra aqui conteúdos da disciplina História e Cultura Afro- Brasileira para estudos e pesquisas, como também, assuntos relacionados à Política, Religião, Saúde, Educação, Gênero e Sociedade.
Enfim assuntos sobre o passado e sobre nosso cotidiano relacionado à História do Brasil e do Mundo.








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quinta-feira, 30 de junho de 2011

HINO AO 2 DE JULHO



HINO AO 2 DE JULHO
Letra: Ladislau dos Santos Titara
Música: José dos Santos Barreto
Nasce o Sol a 2 de Julho
Brilha mais que no primeiro
É sinal que nesse dia
Até o Sol é brasileiro
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tirano não combinam
Brasileiros corações
Salve oh! Rei das Campinas
De Cabrito e Pirajá
Nossa Pátria hoje livre
Dos tiranos não será
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tirano não combinam
Brasileiros corações
Cresce, oh! Filho de minha Pátria
Para a pátria defender
O Brasil já tem jurado
Independência ou morrer.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

A construção do território nacional

29 de Junho - Conheça um pouco sobre São Pedro




São Pedro, o Fundador da Igreja Católica



São Pedro, o Apóstolo e o pescador do lago de Genezareth, cativa seus devotos pela história pessoal. Homem de origem humilde, ele foi Apóstolo de Cristo e depois encarregado de fundar a Igreja Católica, tendo sido seu primeiro Papa.


Considerado o protetor das viúvas e dos pescadores, São Pedro é festejado no dia 29 de junho, com a realização de grandes procissões marítimas em várias cidades do Brasil. Em terra, os fogos e o pau-de-sebo são as principais atrações de sua festa.


Depois de sua morte, São Pedro, segundo a tradição católica, foi nomeado chaveiro do céu. Assim, para entrar no paraíso, é necessário que o santo abra suas portas. Também lhe é atribuída a responsabilidade de fazer chover. Quando começa a trovejar, e as crianças choram com medo, é costume acalmá-las, dizendo: "É a barriga de São Pedro que está roncando" ou "ele está mudando os móveis de lugar".


No dia de São Pedro, todos os que receberam seu nome devem acender fogueiras na porta de suas casas. Além disso, se alguém amarrar uma fita no braço de alguém chamado Pedro, ele tem a obrigação de dar um presente ou pagar uma bebida àquele que o amarrou, em homenagem ao santo.


http://www.velhosamigos.com.br/DatasEspeciais/diajunino6.html

terça-feira, 28 de junho de 2011

Entenda sobre o conceito de Absolutismo



O absolutismo defendia a centralização do poder político pelas mãos do rei


O absolutismo se insere no quadro do Antigo Regime, que por sua vez se compõe de três outros elementos: o capitalismo comercial e a política mercantilista, a sociedade de ordens e o sistema colonial. Dessa forma, o absolutismo deve ser entendido como a manifestação do poder político dentro do Antigo Regime.


Este poder se caracterizava pela autoridade total concentrada na pessoa do soberano. Existia de fato e de direito divino. Sustentava-se sobre o conflito das ordens sociais: nobreza, clero e Terceiro Estado, no qual se inseria a burguesia.


As leis fundamentais da nação, costumeiras e religiosas, eram os únicos limites ao poder do rei.


Essa forma de poder apresentava dois momentos bem demarcados. Num primeiro momento, era rotulada simplesmente de absolutismo. Em seguida, recebeu a denominação de Despotismo Esclarecido, que significava, em última instância, uma reformulação aparente do antigo absolutismo, já no século XVIII.


Os progressos do absolutismo na Europa se deram ao mesmo tempo da formação das Monarquias Nacionais, no início dos Tempos Modernos. Podemos dizer que o progresso do absolutismo é conseqüência da evolução das monarquias nacionais.


Foi durante o século XVI que o absolutismo ficou caracterizado em alguns países da Europa, como, por exemplo, a Espanha e a Inglaterra. Na França, este processo foi retardado pelas questões internacionais, primeiro, e pelas guerras religiosas, depois.


Não obstante, foi na França que o absolutismo atingiu a sua máxima expressão, na figura de Luís XIV, o protótipo do rei absoluto, durante o século XVII.


No século XVffl, o absolutismo foi substituído, em termos de rotulação, pelo Despotismo Esclarecido. Os movimentos revolucionários liberais, iniciados em 1789 com a Revolução Francesa, poriam fim ao Antigo Regime, em certos países da Europa, no transcurso do século XIX.


O progresso do absolutismo O poder real cresceu ao mesmo tempo em que progrediu o Estado Nacional, cuja formação já vimos. O rei encarnava o ideal nacional, o interesse da nação. Exercia de fato o poder: impunha leis, organizava a justiça, arrendava a cobrança de impostos, mantinha o exército, nomeava funcionários, tudo em nome do Estado, que ele representava.


As guerras acentuaram o sentimento de amor à pátria, o rei era o seu defensor, espécie de herói nacional cultivado pelo humanismo, herdeiro das tradições cavaleirescas cristãs. A concorrência comercial com outros países e a disputa dos mercados coloniais aguçaram ainda mais as rivalidades e contribuíram para o fortalecimento do poder real.


Este poder crescente não resultou somente da vontade dos reis, era uma necessidade do corpo social. O poder forte era indispensável para que as decisões fossem tomadas rapidamente, impostas pela luta entre as nações.


O rei reprimia os particularismos das comunidades territoriais, províncias, regiões, municípios e aldeias, contribuindo para a uniformização do Estado absolutista. Com cada uma das ordens e instituições da sociedade (clero, nobreza, Terceiro Estado, corpo de oficiais, universidades, corporações), o soberano estabeleceu um acordo específico, preservando suas leis próprias, mas exercendo o arbítrio nos seus conflitos, o que lhe dava o direito de intervenção.


As rivalidades familiares, revivescência dos laços feudais de vassalidade, que dão origem às lutas entre os partidos envolvendo parentes e agregados, são eliminadas.


A luta entre as ordens sociais é, entretanto, o traço essencial desse fortalecimento. Talvez não fosse excessivo dizer que a monarquia nacional e o poder real resultam desse conflito. O rei protege o burguês, dá-lhe monopólios comerciais e industriais, arrenda a cobrança de impostos, protege-o na concorrência comercial externa, bem como contra os nobres e contra a Igreja. Por outro lado, protege os artesãos contra os empresários capitalistas, assegurando seus direitos.


Com o absolutismo houve burgueses nobilitados. A velha nobreza apreciava as atividades militares, e não as comerciais. Tinha nível de vida elevado, despesas com vestuário, habitação, bailes, que consumiam suas rendas diminuídas pela inflação. Por isso foi obrigada a aproximar-se do rei para se manter. Recebia o governo das províncias, postos de chefia na guarda real, nas praças-fortes, pensões para os filhos. O nobre cortesão dependia economicamente do rei.


Os únicos limites ao poder real no absolutismo eram a lei divina cristã, os direitos costumeiros do povo, o pequeno número de funcionários reais e a precariedade das comunicações. Sem considerarmos o problema da hereditariedade de certos cargos administrativos, que assim escapavam ao controle do monarca.

Os desafios de alfabetizar letrando


Ampliação do tempo de escolaridade de oito para nove anos impôs importantes questionamentos sobre a prática de alfabetização. O que ensinar às crianças de seis anos? Que conhecimentos essas crianças precisam construir? Que habilidades precisam desenvolver? Que atividades realizar na escola para que alcancem as habilidades desejadas?


Já dizia Paulo Freire (2001) que aprender a ler e a escrever é aprender a ler o mundo, compreender o seu contexto numa relação dinâmica vinculando linguagem e realidade e ser alfabetizado é tornar-se capaz de usar a leitura e a escrita como meio de tomar consciência da realidade e de transformá-la.

Ao longo dos anos a alfabetização tem sido alvo de inúmeras controvérsias teóricas e metodológicas, exigindo que a escola e, os educadores se posicionem em relação às mesmas, construindo suas práticas a partir do que está sendo discutido no meio acadêmico e transposto para a sala de aula a partir de suas reinterpretações e do que é possível e pertinente ser feito.

Essas mudanças nas práticas de ensino podem ocorrer tanto nas definições dos conteúdos a serem desenvolvidos quanto na natureza da organização do trabalho pedagógico.

Hoje o desafio maior é “Como alfabetizar letrando”?

A palavra letramento é uma tradução para o português da palavra inglesa Literacy “condição de ser letrado”.

Assim, letramento é o estado ou a condição de quem responde adequadamente às demandas sociais pelo uso amplo e diferenciado da leitura e da escrita.

De acordo com Soares (2003), alfabetização e letramento são processos distintos, de natureza essencialmente diferente, porém, são interdependentes e indissociáveis, pois uma pessoa pode ser alfabetizada e não ser letrada ou ser letrada e não ser alfabetizada.

Na concepção atual, a alfabetização não precede o letramento, os dois processos podem ser vistos como simultâneos, entendendo que no conceito de alfabetização estaria compreendido o de letramento e vice-versa.

Isto será possível se a alfabetização for entendida além da aprendizagem grafofônica e que em letramento inclui-se a aprendizagem do sistema de escrita. A conveniência da existência dos dois termos, que embora designem processos interdependentes, indissociáveis e simultâneos, são processos de natureza diferente, uma vez que envolve habilidades e competências específicas, implicando, com isso, formas diferenciadas de aprendizagem e em conseqüência, métodos e procedimentos diferenciados de ensino.

Assim, a participação das crianças em experiências variadas com leitura e escrita, conhecimento e interação com diferentes tipos e gêneros de material, a habilidade de codificação e decodificação da língua escrita, o conhecimento e reconhecimento dos processos de tradução da fala sonora para a forma gráfica da escrita implica numa importante revisão dos procedimentos e métodos para o ensino, uma vez que cada fase desse processo exige procedimentos e métodos diferenciados, pois cada criança e cada grupo de crianças necessitam de formas diferenciadas na ação pedagógica.

REFERÊNCIAS

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo. 41ª ed.Cortez. 2001.
MORAIS A. & Leite T. Como promover o desenvolvimento das habilidades de reflexão fonológica dos alfabetizandos. MEC :UFPE/ CEEL 2005.
SOARES, Magda.Letramento e escolarização. São Paulo: Global, 2003.
VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1989

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MANIFESTO 02 DE JULHO CONEN (COORDENAÇÃO DE ENTIDADES NEGRAS) FÓRUM BAHIA


A PARTICIPAÇÃO NEGRA TRAÍDA NA EDIFICAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA BAHIA

“SE OS TIRANOS ERAM OS PORTUGUESES, O QUE DIZER DAS ELITES,

QUE MANTIVERAM A ESCRAVIDÃO E TRAÍRAM OS NEGROS E NEGRAS QUE LUTARAM”

NO 2 DE JULHO DE 1823, AS ELITES NA BAHIA BATERAM NO PEITO ORGULHOSA DE TEREM COMPLETADO A OBRA DA INDEPENDÊNCIA ENALTECENDO DIVERSOS HERÓIS E HEROÍNAS QUE ENTRARAM PARA HISTÓRIA A EXEMPLO DE JOAQUIM JOSÉ DE LIMA E SILVA, JOANA ANGÉLICA, GENERAL PEDRO LABATUT, JOÃO DAS BOTAS, THOMÁS COCHRANE, MARIA QUITÉRIA, DENTRE OUTROS, ENTRETANTO QUASE NADA ABORDA A HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA SOBRE OS MILHARES DE NEGROS E NEGRAS ANÔNIMAS QUE PARTICIPARAM DAS DIVERSAS BATALHAS.

DIZ O HINO AO 2 DE JULHO: “COM TIRANOS NÃO COMBINAM BRASILEIROS CORAÇÕES”, ENTRETANTO, COMO ENTENDER QUE OS PRINCIPAIS PATROCINADORES DAQUELA LUTA, APÓS A GLORIOSA VITÓRIA COMEMORARAM O FEITO RESTABELECENDO SEUS PRIVILÉGIOS DE TAMBÉM TIRANOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ESCRAVISTA, ONDE IMPEROU A TRAIÇÃO AOS QUE LUTARAM, EM ESPECIAL AS NEGRAS PARTICIPANTES AOS NEGROS QUE COMPUSERAM VOLUNTARIAMENTE OU INVOLUNTARIAMENTE A MAIORIA DOS BATALHÕES DO EXÉRCITO PATRIÓTICO SOB PROMESSAS DE ALFORRIAS E TERRAS, O QUE NÃO SE CONCRETIZOU.

BRASIL INDEPENDENTE, PORÉM A ESCRAVIDÃO E PERSEGUIÇÃO CONTINUOU, A INDEPENDÊNCIA CHEGOU PARA OS COMERCIANTES RICOS DA CAPITAL E AS ELITES DO RECÔNCAVO, ATÉ OS PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL QUE ADERIRAM À CAUSA LIBERTADORA FORAM ENQUADRADOS COMO CIDADÃOS E CIDADÃS BRASILEIRAS.

“O SOL DO 2 DE JULHO BRILHOU MAIS QUE NO PRIMEIRO”, PARA QUEM ?

SEM DÚVIDA OS IDEAIS DE LIBERDADE DA PATICIPAÇÃO NEGRA, NÃO COMBINAVAM COM OS TIRANOS PORTUGUESES, ENTRETANTO CONSTATOU-SE PELAS TRAIÇÕES NO PÓS 2 DE JULHO DE 1823, QUE TAMBÉM NÃO COMBINAVAM COM OS TIRANOS PATRIOTAS PATROCINADORES DA RESISTÊNCIA BRASILEIRA.

A TRAJETÓRIA DE RESISTÊNCIA E LUTA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL CONTRA AS INJUSTIÇAS E ASSASSINATOS DESDE SEUS PRIMÓRDIOS, NOS TRAZ UM LEGADO DE PROTAGONISMOS QUE SE TORNA INEGÁVEL AFIRMAR QUE NOSSA REBELDIA INSTALADA NA REVOLTA DOS BUZIOS NO FINAL DO SÉCULO XVIII, SE CONSTITUEM EM PONTO DE PARTIDA PARA O QUE OCORREU ENTRE 1822 E 1823 NO BRASIL.


NESTE CONTEXTO DE LUTAS E TRAIÇÕES NO PERÍODO INDEPENDENTISTA NA BAHIA, A PRESENÇA DA MULHER NEGRA ESTA SIMBOLIZADA NA FIGURA DE MARIA FELIPA DE OLIVEIRA, A QUAL NA ILHA DE ITAPARICA LIDEROU 4O MULHERES, EM UM ATO DE REBELDIA E DETERMINAÇÃO, QUE RESULTOU NA DESTRUIÇÃO DE 42 EMBARCAÇÕES DA ESQUADRA PORTUGUESA.

INDUBITAVELMENTE UMA HEROÍNA REPRESENTANDO NOSSO POVO NEGRO INSPIRADA PELOS IDEAIS DE LIBERDADE HERDADOS DE LIDERANÇAS E REBELIÕES ANTECESSORAS.

SALVADOR – BAHIA – 02 DE JULHO DE 2011

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES NEGRAS - CONEN


Sancionada lei que prevê apoio a indígenas na educação superior


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O apoio ao acesso de povos indígenas ao ensino superior agora integra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 9 de junho, a Lei 12.416/11, oriunda do Projeto de Lei 46/07 da Câmara. O texto determina a oferta, aos povos indígenas, de ensino e assistência estudantil nas universidades públicas e privadas, bem como o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de programas especiais para essa parcela da população.

De autoria do ex-deputado Carlos Abicalil (PT-MT), o projeto no Senado foi examinado pelas comissões de Assuntos Sociais e de Educação, Cultura e Esporte, sendo aprovado em plenário no dia 12 de maio. Segundo o autor da proposta, a oferta de educação superior aos povos indígenas é uma iniciativa que reconhece, por justiça, a relevância desses povos na origem e na construção do Brasil. A medida, segundo o deputado, tem objetivo de institucionalizar o ensino superior indígena e o reconhecimento de formação de magistério específico.

Na UFSM, desde 2007 o Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social trata do acesso de povos indígenas ao ensino superior. Por meio da Resolução 11/2007, a instituição passou a destinar um número específico de vagas para afro-brasileiros, para alunos que cursaram todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas, para pessoas com necessidades especiais e para indígenas, tendo em vista a necessidade de democratizar o acesso ao ensino superior público no país.

Uma comissão de implementação e acompanhamento do programa, constituída por membros internos e externos à UFSM, garante o cumprimento da resolução e o apoio sociopedagógico aos alunos cotistas.

A Resolução 11/2007, que institui na UFSM o Programa de Ações Afirmativas, pode ser encontrada no link

http://w3.ufsm.br/prograd/downloads/res011_2007.pdf.

A Lei N. 12.416, que dispõe sobre a oferta de educação superior para povos indígenas, pode ser acessada no endereço

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12416.htm.

Outras informações sobre o Programa de Ações Afirmativas da UFSM podem ser obtidas na páginawww.ufsm.br/prograd/not.php?id=685.

Fonte: Agência Senado, com informações da Assessoria de Comunicação da Pró-Reitoria de Graduação da UFSM

Gibi Quilombo

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O Gibi Quilombos: Espaço de Resistência de Crianças, jovens, mulheres e homens negros, criado pela REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano - ,apresenta a história de todas as meninas(os), jovens, homens e mulheres quilombolas que, espalhados pelo país, lutam há muito tempo pela preservação de sua cultura, seus valores e principalmente, pelo direito de contar sua verdadeira história. É um convite à reflexão, aumentando ainda mais a auto-estima dos cerca de 49.722 alunos(as) quilombolas, segundo dados no INEP, matriculados em 364 escolas localizadas em áreas de remanescentes de quilombos.

gibi-quilombo.pdf5.37 MB25/06/2011 07:22:25DOWNLOAD DETAILS VIEW


Kabengele Munanga - Superando o Racismo na Escola


A reedição de Superando o Racismo na Escola dá-se no contexto aberto pela sanção da Lei no 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos de ensinos fundamental e médio, oficiais e particulares.
superando-o-racismo-na-escola

A reflexão sobre o lugar das tradições africanas no redesenho cultural da escola brasileira incentiva professores e professoras a relacionarem-se com o mundo de possibilidades que a sociabilidade negra criou, para além das referências e práticas eurocêntricas, cujas reiteração e reprodução na escola brasileira ainda fazem desta mais um problema do que uma solução para os desafios de nossa sociedade.

Organizado por Kabengele Munanga, e editado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e diversidade (SECAD)/Ministério da Educação (MEC), trata-se de uma obra para refletir e propor mudanças contra uma das mais perversas formas de violência perpetradas cotidianamente na sociedade brasileira. Os destinatários naturais deste livro são os professores(as) da educação básica. Esta obra sugere atitudes práticas de desconstrução e reversão da ideologia e dos estereótipos racistas no cotidiano escolar. Superando o racismo na escola, apresenta os trabalhos de onze professores e especialistas em educação. Os textos são de autoria de Ana Célia da silva, Antônio olímpio de Sant'Ana, Gloria Moura, Helena Theodoro, Heloisa Pires Lima, Inaldete Pinheiro de Andrade, Maria José Lopes da Silva, Nilma Lino Gomes, Petronilha Beatriz Gonçalves, Rafael Sanzio Araújo dos Anjos e Véra Neusa Lopes.

Superando-o-Racismo-na-Escola.PDF17.31 MB24/06/2011 16:04:35DOWNLOAD DETAILS


Palavras de Origem Africana usadas em nosso vocabulário


palavras_africanas_vocabulario

A
abará: bolinho de feijão.
acará: peixe de esqueleto ósseo.
acarajé: bolinho de feijão frito (feijão fradinho).
agogô: instrumento musical constituído por uma dupla campânula de ferro, produzindo dois sons.
angu: massa de farinha de trigo ou de mandioca ou arroz.

B
bangüê: padiola de cipós trançados na qual se leva o bagaço da cana.
bangulê: dança de negros ao som da puíta, palma e sapateados.
banzar: meditar, matutar.
banzo: nostalgia mortal dos negros da África.
banto: nome do grupo de idiomas africanos em que a flexão se faz por prefixos.
batuque: dança com sapateados e palmas.
banguela: desdentado.
berimbau: instrumento de percussão com o qual se acompanha a capoeira.
búzio: concha.

C
cachaça: aguardente.
cachimbo: aparelho para fumar.
cacimba: cova que recolhe água de terrenos pantanosos.
Caculé: cidade da Bahia.
cafife: diz-se de pessoa que dá azar.
cafuca: centro; esconderijo.
cafua: cova.
cafuche: irmão do Zumbi.
cafuchi: serra.
cafundó: lugar afastado, de acesso difícil.
cafuné: carinho.
cafungá: pastor de gado.
calombo: quisto, doença.
calumbá: planta.
calundu: mau humor.
camundongo: rato.
Candomblé: religião dos negros iorubás.
candonga: intriga, mexerico.
canjerê: feitiço, mandinga.
canjica: papa de milho verde ralado.
carimbo: instrumento de borracha.
catimbau: prática de feitiçaria .
catunda: sertão.
Cassangue: grupo de negros da África.
caxambu: grande tambor usado na dança harmônica.
caxumba: doença da glândula falias.
chuchu: fruto comestível.
cubata: choça de pretos; senzala.
cumba: forte, valente.
Cumbe: povoação em Angola.

D
dendê: fruto do dendezeiro.
dengo: manha, birra.
diamba: maconha.

E
efó: espécie de guisado de camarões e ervas, temperado com azeite de dendê e pimenta.
Exu: deus africano de potências contrárias ao homem.

F
fubá: farinha de milho.

G
guandu: o mesmo que andu (fruto do anduzeiro), ou arbusto de flores amarelas, tipo de feijão comestível.

I
inhame: planta medicinal e alimentícia com raiz parecida com o cará.
Iemanjá: deusa africana, a mãe d’ água dos iorubanos.
iorubano: habitante ou natural de Ioruba (África).

J
jeribata: alcóol; aguardente.
jeguedê: dança negra.
jiló: fruto verde de gosto amargo.
jongo: o mesmo que samba.

L
libambo: bêbado (pessoas que se alteram por causa da bebida).
lundu: primitivamente dança africana.

M
macumba: religião afro-brasileira.
máculo: nódoa, mancha.
malungo: título que os escravos africanos davam aos que tinham vindo no mesmo navio; irmão de criação.
maracatu: cortejo carnavalesco que segue uma mulher que num bastão leva uma bonequinha enfeitada, a calunga.
marimba: peixe do mar.
marimbondo: o mesmo que vespa.
maxixe: fruto verde.
miçanga: conchas de vidro, variadas e miúdas.
milonga: certa música ao som de violão.
mandinga: feitiçaria, bruxaria.
molambo: pedaço de pano molhado.
mocambo: habitação muito pobre.
moleque: negrinho, menino de pouca idade.
muamba: contrabando.
mucama: escrava negra especial.
mulunga: árvore.
munguzá: iguaria feita de grãos de milho cozido, em caldo açucarado, às vezes com leite de coco ou de gado. O mesmo que canjica.
murundu1: montanha ou monte; montículo; o mesmo que montão.
mutamba: árvore.
muxiba: carne magra.
muxinga: açoite; bordoada.
muxongo: beijo; carícia.
maassagana: confluência, junção de rios em Angola.

O
Ogum ou Ogundelê: Deus das lutas e das guerras.
Orixá: divindade secundário do culto jejênago, medianeira que transmite súplicas dos devotos suprema divindade desse culto, ídolo africano.

P
puita: corpo pesado usado nas embarcações de pesca em vez fateixa.

Q
quenga: vasilha feita da metade do coco.
quiabo: fruto de forma piramidal, verde e peludo.
quibebe: papa de abóbora ou de banana.
quilombo: valhacouto de escravos fugidos.
quibungo: invocado nas cantigas de ninar, o mesmo que cuca, festa dançante dos negros.
queimana: iguaria nordestina feita de gergelim .
quimbebé: bebida de milho fermentado.
quimbembe: casa rústica, rancho de palha.
quimgombô: quiabo.
quitute: comida fina, iguaria delicada.
quizília: antipatia ou aborrecimento.

S
samba: dança cantada de origem africana de compasso binário ( da língua de Luanda, semba = umbigada).
senzala: alojamento dos escravos.
soba: chefe de trigo africana.

T
tanga: pano que cobre desde o ventre até as coxas.
tutu: iguaria de carne de porco salgada, toicinho, feijão e farinha de mandioca.

U
urucungo: instrumento musical.

V
vatapá: comida.

X
xendengue: magro, franzino.

Z
zambi ou zambeta: cambaio, torto das pernas.
zumbi: fantasmas.

Fonte: Portal Geledés

Procedimentos a serem adotados em Crimes de Discriminação Racial

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Uso da legislação de combate ao racismo no Brasil

A prática tem demonstrado que às vítimas de discriminação racial se deparam com muitas dificuldades para levar adiante casos de racismo ou mesmo de injuria qualificada por conotação racial. As vitimas de racismo e injuria qualificada via de regra sofrem uma dupla discriminação, a primeira o fato em si perpetrado pelo ofensor que pode ser inclusive um representante do Estado ou ainda em casos mais comuns perpetrado por um particular.


É fato que ao buscarem a tutela jurisdicional do Estado muitas vítimas sentem-se humilhadas e menosprezadas com o atendimento que lhes é dispensado nos distritos policiais, posteriormente pelo Ministério Publico e mais tarde pelo próprio judiciário, eis que infelizmente não se da a importância necessária aos crimes de racismo, acreditamos que por esta razão o governo do Estado de São Paulo tenha recriado a Delegacia Especializada em crimes raciais DECRADI.


Muito embora o racismo seja considerado crime inafiançável e imprescritível pela constituição Federal de 1988 na pratica são delitos considerados de menor potencial ofensivo.


Tanto a lei 7716/89 quanto o artigo 140 paragrafo 3˚ do Código Penal, trazem penas de reclusão de 1 a 3 anos. Os artigos definem que atos como impedir ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais (art. 9°); em salões de cabeleireiros, bares, termas ou casas de massagem (art. 10); ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores (art. 11), bem como a transportes públicos como aviões, navios, barcos, ônibus, trens e metrô (art. 12) constituem obstáculos que impedem o tratamento igualitário, e causam constrangimento as vitimas. Além disso, a Lei prevê que os estabelecimentos comerciais nos quais forem praticados quaisquer atos discriminatórios poderão ter suas atividades suspensas por até três meses.


A Lei deixa evidente que recusar ou impedir acesso de alguém a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (art. 5º) devido à sua cor, etnia, religião, raça ou procedência nacional é crime de discriminação racial. Ainda, se alguém, por motivos discriminatórios, impedir o acesso ou recusar hospedagem de pessoa em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar (art. 7º), ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (art. 8º) estará praticando crime de discriminação.


A igualdade no acesso ao serviço militar também é destacada, sendo proibido impedir ou dificultar por motivos preconceituosos o acesso de pessoa a qualquer ramo das Forças Armadas (art. 13).


Ainda, para proteger o convívio familiar e social dos cidadãos, garantindo a liberdade de relacionamento amoroso entre os indivíduos, a lei dispõe que impedir ou dificultar o casamento ou convivência familiar e social, devido ao preconceito, é crime de discriminação (art. 14).

Por fim, a lei criminaliza a prática a incitação e a persuasão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive quando feito nos meios de comunicação, como por exemplo, televisão, rádios ou jornais (art. 20).

O Estado brasileiro entende que a repreensão aos crimes previstos na Lei 7716/89 interessa não só à vítima, mas a toda a sociedade. Nesse sentido a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia ao Poder Judiciário, mas nada impede que a vítima uma vez representada por advogado/a, atue como assistente de acusação, iniciando assim a ação penal publica subsidiaria.


E certo que a vitima pode simultaneamente ajuizar ação civil buscando a reparação moral e material, atribuindo a responsabilidade civil a quem deu ensejo ao fato. Ressaltamos que esta não e pratica do SOS Racismo que em regra aguarda o inicio da instrução processual penal e após analise do conjunto probatório colhido, define-se se e cabível ou não o pedido de dano moral e material.

Rodnei Jericó - Coordenador da Acessoria Jurídica para vítimas de discriminação racial do Geledés.




Fonte; http://www.geledes.org.br/racismo-preconceito/casos-de-racismo/defenda-se/672-procedimentos-a-serem-adotados-em-crimes-de-discriminacao-racial