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domingo, 30 de janeiro de 2011

Mulheres Negras: Nós Carregamos a Marca

“Nós carregamos a marca” é uma frase clássica de Luiza Bairros que serve para exemplificar a forma pela qual nós negr@s somos perseguidos e violentados física e simbolicamente. A marca que carregamos esta relacionada a nossa cor, a nossa sexualidade, e logo a nossa classe social, e sobre ela são construídos uma séria de significados que são atribuídos aos nossos corpos.
Nesse texto quero falar especificamente sobre as marcas que nós mulheres negras carregamos, e as marcas que nós criamos sobre os nossos próprios corpos e que queremos carregar. Vou começar por aquelas marcas que pesam, responsáveis por uma realidade social que a maioria de nós compartilhamos.
O colonialismo europeu violentou de todas as maneiras possíveis a população negra em África e na diáspora, e se realizarmos uma reflexão sobre a condição da mulher negra neste contexto, há algo de peculiar. No caso do Brasil, por exemplo, a miscigenação não significou a ausência de racismo, mas a causa de uma racismo diferente, que envolve uma discussão sobre raça e sexualidade (SANTOS, 2003)[ii]. A miscigenação ainda hoje é glorificada como exemplo da nossa “democracia racial”, utilizada para justificar a existência de uma harmonia entre a Casa Grande e a Senzala, como dizia Gilberto Freire em seus escritos. O que não é levado em consideração é a violência pela qual foram expostas milhares de mulheres negras diante do sistema colonial, desconsidera-se os atos de violência sexual, estupros em detrimento do discurso de que não temos conflitos raciais e que somos um povo misturado.

Sufragaram o racismo sem raça, ou um racismo mais “puro” do que a sua base racial. Sufragaram também o sexismo sob o pretexto do anti-racismo. Por essa razão, a cama sexista e inter-racial pôde ser a unidade de base da administração imperial e a democracia racial pôde ser exibida como um troféu anti-racista sustentado pelas mãos brancas, pardas e negras do racismo e do sexismo. (SANTOS, 2003, P.28).

O que acontece é que os corpos das mulheres negras foram marcados por um tipo de violência que, ao ser mascarado pela ideologia da mistura cordial, tem sido ignorada e dessa forma interfere no processo de desconstrução dos estereótipos sobre os quais as mesmas estão expostas. Quando não se reconhece a existência do problema, nada se faz para combatê-lo.
Um exemplo dos estigmas que estão colocados sobre os corpos das mulheres negras é o caso de Vênus Hotentote. Seu nome original é Sarah Baartman, nascida em 1789 na região da África do Sul, no início do século XIX foi levada para a europa e exposta em espetáculos públicos, circenses e científicos, devido aos seus traços corporais. Segundo Damasceno (2008)[iii] Sarah Baartman deu um corpo à teoria racista, explico.
Pertencente ao grupo Khoi-san, Sarah, assim como outras mulheres desta origem, tinha nádegas protuberantes, característica que chamava a atenção dos europeus. Os contornos desta mulher negra eram explorados publicamente por cientistas e curiosos em geral. Seu corpo deu vida a teoria de raça na modernidade, e as diferenças do corpo de Vênus Hotentote em relação aos europeus, serviu para os mesmos, através do olhar sobre a outra, estabelecer que seus corpos masculinos, brancos eram a base da normalidade.


“Para Wiss (1994), foram pelas exibições públicas do século XIX que os europeus começaram a perceber a diferença. E notam ao escrutinizar Sarah, que esta pode assumir um caráter racializado e sexualizado através do corpo. Se no século XIX o corpo europeu masculino representa a normalidade, o quê se não o corpo de uma mulher, negra, para representar sua radical alteridade? Não foi com surpresa que Jay Gould (1990) notou ao visitar o Museu do Homem de Paris no início dos anos 1980, que próximo de onde estavam expostos os cérebros de franceses “notáveis” como Renée Descartes e Pierre Broca, representantes do racionalismo francês, não havia um só cérebro de mulher, como contraponto eram expostos próximos deles os genitais de “uma negra, uma peruana e da Vênus Hotentote”. Se Saartje servia no século XIX para marcar a diferença entre homens e mulheres, contribuiu também para que se constituísse a identidade masculina européia. (...)
A medicina do século XIX foi uma dessas práticas discursivas que inscreveu o corpo como lugar de significação de diferença. Segundo Gilman (1985), o discurso científico médico construiu o conceito de negritude e de racismo a partir da diferenciação do corpo
feminino negro pensado como anormal, desviante em relação ao corpo masculino europeu. Naquele se articulavam categorias de raça e gênero que universalizadas, acabaram por criar uma iconografia de hipersexualidade da mulher negra que impera até hoje (...)” (DAMASCENO, 2008)

Após sua morte em 1815, Sarah continuou sendo exposta na europa, “sua genitália, seu esqueleto e o molde de seu corpo passaram a ser expostos publicamente no Museu do Homem”, e só em 1985 seus restos mortais foram devolvidos ao continente africano.
A exotização exacerbada do corpo da mulher negra, construída historicamente a partir da experiência colonial, está presente até hoje, em todos os lugares onde há a diáspora africana. No Brasil, quando nos remetemos ao mundo das passarelas, o predominante ainda é o corpo ocidental, a mulher branca, magra, de traços finos, e tudo isto dita quais são os padrões de beleza dominantes em nossa sociedade. Se nos voltarmos ao corpo da mulher negra, percebemos, assim como o caso de Vênus Hotentote, que o mesmo continua sendo visto como objeto de exploração sexual, basta comparar o mundo das passarelas com as avenidas do carnaval.
E de que forma isso interfere em nossas vidas? O olhar exotizado construído sobre o corpo da mulher negra nos coloca uma barreira para alcançar espaços de poder, nos torna mais vulneráveis a agressões sexuais, simbólicas, e nos reserva o paradoxo de exploração sexual e solidão, além de termos que carregar diversos estereótipos. E como reagimos a isso?
Os movimentos de mulheres negras vêm, há anos, tentando desconstruir os estigmas que são colocados sobre nós, e uma das reações é a forma como ressignificamos as características corporais a nosso favor. Nós agenciamos a cor, os traços, o cabelo e as origens como características valorativas, e assim vamos contribuindo para a construção da auto-estima da mulher negra. Além da construção da identidade, fazemos uma coisa ainda mais importante, que é forçar as barreiras e ocupar os espaços de poder, e esse movimento não é de hoje, mas começou com as nossas ancestrais que pensaram, realizaram e lideraram movimentos de resistências contra as opressões racistas e sexistas. Essa luta é secular.
Errou quem olhou para nós, historicamente, e nos colocou como passivas diante da opressão. Nós sempre existimos como movimento de resistência, não é a toa que hoje a nossa realidade é diferente.
Talvez o maior erro do colonizador seja ignorar a nossa existência como sujeitos de transformação social. São vários corpos de Hotentotes criando novos lugares.



[i] Jaqueline Lima Santos é militante do Movimento Negro Unificado. Mestranda em Ciências Sociais – Antropologia pela UNESP. Contato: santos.jaquelinelima@gmail.com .
[ii] Santos, Boaventura de Sousa. “Entre Próspero e Caliban: Colonialismo, pós-colonialismo e interidentidade”. In: Novos Estudos, n° 66, 2003 (p.23-52).
[iii] DAMASCENO, Janaina. O corpo do outro. Construções raciais e imagens de controle do corpo feminino negro: O caso da Vênus Hotentote. Caderno de Publicações Fazendo Gênero 8, 2008.

A CONDIÇÃO DA MULHER NO ISLAM


Por Mônica Muniz

1. INTRODUÇÃO


Tudo que é o outro, que não faz parte da nossa realidade mais imediata, tende a nos assustar e a ser objeto de nossa rejeição. Raríssimas vezes nos detemos nas questões que nos escapam e, por isso mesmo, fazemos julgamentos apressados, superficiais, e incorporamos conceitos sempre carregados de preconceitos, porque fundamentados na ignorância dos fatos.

Nos dias atuais, onde tantas questões polêmicas nos são colocadas diariamente, onde mal temos tempo de digerir o noticiário, tal a rapidez com que as coisas acontecem no mundo, vamos estabelecendo nossos julgamentos e entendimentos em bases que carecem de uma análise mais profunda.

Assim é com relação ao Islam, tão incompreendido, tão desconhecido. Assim é a questão da mulher no Islam, onde preconceitos e falsas informações estão disseminados de tal forma que ocupam o imaginário dos não muçulmanos, estereotipando essas mulheres, transformando-as em personagens que nunca correspondem à realidade. Tomamos para nós alguns conceitos, que passam a ser verdade, a nossa verdade, que sequer é nossa, e engrossamos o rol desta vasta legião de meros repetidores de falsas verdades, aliás, uma característica do nosso tempo. O Islam é fanatismo. O Islam é terrorismo. O Islam é atraso. O Islam oprime e submete a mulher.

Mas, o que é o Islam? Como o Islam trata realmente a questão dos sexos? Qual é o papel da mulher muçulmana numa sociedade islâmica?

Para se falar sobre a mulher no Islam, como ela é vista, qual a sua função, qual o seu papel, quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário comparar este mesmo papel com outras culturas, outras religiões, quais os seus direitos e deveres, quais as suas conquistas, enfim, devemos considerar todos os aspectos, sejam sociais, politícos, econômicos, éticos ou morais e não, simplesmente, nos determos em aspectos culturais isolados.

Por isso, nada melhor do que enfocar a condição da mulher no Islam, levando em conta essa mesma condição no Ocidente, e, mais especificamente no Brasil, de tradições, cultura e religião tão diferentes do Oriente. No que a muçulmana é diferente da mulher ocidental? Que valores éticos, morais, sociais e religiosos regem essas duas mulheres? Que padrões comportamentais fazem essas duas mulheres tão diferentes?

Há 1400 anos, o Islam afirmou que a mulher é um ser humano, que tem uma alma da mesma natureza que a do homem, e que ambos, homens e mulheres, gozam dos mesmos direitos. No Islam, a mulher é um ser responsável e não pode ser desrespeitada ou discriminada em razão de seu sexo. No ocidente, apesar dos avanços conseguidos pelos movimentos feministas, as conquistas alcançadas não representam sequer a terça parte do que o Islam já havia garantido. Sabemos que a mulher ainda é discriminada, o maior contingente de analfabetos está na população feminina, ela é vítima da violência, que começa em casa, recebe um salário menor para o exercício de funções que ela executa em igualdade de condições com o homem, etc.

Em 1995, portanto há três anos atrás, na Quarta Conferência Mundial da Mulher, ocorrida em Pequim, os governos participantes reconheceram a péssima condição feminina e firmaram uma Declaração, onde entre outros tópicos, afirmavam o seguinte:

"Nós, os governos que participamos da Quarta Conferência Mundial da Mulher (…) estamos convencidos de que: (…) Os direitos da mulher são direitos humanos; (…) A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, à distribuição equitativa entre homens e mulheres das responsabilidades relativas à família … são indispensáveis ao seu bem-estar e ao de sua família, assim como para a consolidação da democracia. (…) A paz global, nacional e regional só pode ser alcançada com o progresso das mulheres, que são uma força fundamental de liderança, resolução de conflitos e promoção de uma paz duradoura em todos os níveis."

A diferença básica entre esses dois mundos, o oriental e o ocidental, é que o Islam, conforme revelado ao Profeta Mohammad, está pronto, bastando ser seguido por todos. O Islam dignifica o ser humano, garante direitos. Sua mensagem, ainda que dirigida inicialmente aos árabes, é universal e se aplica a todos os homens e mulheres, em qualquer lugar e em qualquer tempo. As origens do Islam são as mesmas que as das religiões anteriores e Mohammad foi o último profeta de Deus.

Deus esclarece no Alcorão que, ao longo de toda a história da humanidade, cada povo teve o seu mensageiro, em sua própria língua, em linguagem compatível com a compreensão do ser humano, anunciando a unicidade de Deus, confirmando o Dia do Juízo Final e determinando a subordinação ao que foi legislado por Ele.

Prescreveu-vos a mesma religião que tinha instituído para Noé, a qual te revelamos, a qual recomendamos a Abraão, a Moisés e Jesus (dizendo-lhes): Observai a religião e não discrepeis acerca disso.(cap. 14:5)

A crença nos profetas e nos livros são artigos de fé para o muçulmano. Depois de Mohammad não haverá mais nenhum profeta e nem revelação alguma será feita.

Hoje, aperfeiçoei a religião para vós; agraciei-vos generosamente e aponto o Islam por religião. (Cap. 5:3)


2. OS PRIMÓRDIOS DO ISLAM


Para entendermos o Islam e o conceito islâmico de vida, é preciso, em primeiro lugar, recuarmos na História em alguns séculos e buscarmos nas suas origens todo um código de vida que permanece até os nossos dias. Ainda que inicialmente a mensagem tenha sido revelada na península arábica, sua linguagem é universal. Antes de mais nada, para nós muçulmanos, Islam é submissão, submissão à vontade de Deus e o Alcorão é a palavra de Deus, conforme revelada ao Profeta Mohammad há 1.400 anos atrás.

O Islam surgiu na Península Arábica no início do século VII, com as primeiras revelações de Deus ao Profeta Mohammad, por intermédio do anjo Gabriel:

"Lê, em nome do teu Senhor, que te criou; criou o homem de um coágulo; lê, que o teu Senhor é Generosíssimo, que ensinou através do cálamo. Ensinou ao homem o que este não sabia." (Cap. 96:1-5)

Durante 13 anos as revelações foram sendo transmitidas e organizadas até serem sistematizadas sob a forma de um livro, de acordo com a orientação do Profeta Mohammad, que determinou a ordem dos capítulos e versículos. Este livro é o Alcorão, o Livro Sagrado do muçulmano. O Alcorão, na verdade, é um conjunto de advertências, sugestões, injunções e princípios religiosos, morais, éticos e jurídicos que regem a vida de todo os muçulmanos.

Os árabes estavam organizados da mesma forma por toda a península. Não havia grandes cidades e eles viviam em pequenos grupos, unidos por laços familiares. Sociedade caracterizadamente patriarcal, as famílias estavam organizadas em clãs e os clãs formavam tribos. Portanto, todo árabe era membro de uma família, que pertencia a um clã, que, por sua vez, formava uma tribo. O deserto da Arábia, extremamente árido e pobre, não propiciava muito o que comer, a vida era incerta e perigosa e, no geral, eles eram de temperamento esquentado. A qualquer tempo, um clã podia ser invadido por seus vizinhos. Emboras esses ataques repentinos rendessem alguns ganhos, eles eram motivados muito mais pelo espírito de aventura. Se um membro de um clã ou de uma tribo fosse morto numa luta aberta ou numa emboscada, isto podia render o envolvimento de todo o clã por anos a fio.

Distantes dos grandes centros culturais da época (Pérsia e Bizâncio), os árabes desenvolveram sua própria cultura, baseados nos costumes de seus ancestrais. Provavelmente a vida no deserto devia ser monótona e, para compensar esta falta de encanto, eles se dedicavam às guerras entre as tribos. Normalmente, as guerras não tinham por objetivo inflingir uma grande derrota ao inimigo, mas, sim a glória e a honra de terem superado seus rivais em coragem e resistência.

A poesia era outro orgulho entre os árabes e, através dela enalteciam a guerra, exaltavam a força e a virilidade masculinas, louvavam a generosidade e a hospitalidade e, algumas vezes, falava de amor e romance. A mulher árabe dos tempos pré-islâmicos usufria de uma relativa liberdade. A título de exemplo, para ilustrar a posição ocupada pela mulher nos tempos pré-islâmicos, vale lembrar que Khadija, primeira esposa de Mohaammad, uma rica viúva e independente, que administrava seus próprios negócios, foi quem fez o pedido de casamento ao Profeta.

Khadija foi a primeira pessoa, do círculo mais próximo do Profeta, a acreditar que as revelações eram divinas e foi a primeira a se converter ao Islam. Até morrer, esteve sempre ao lado de Mohammad, suportou ao seu lado toda a sorte de incompreensões e perseguições de que foram vítimas os primeiros muçulmanos, passou necessidades físicas durante o embargo imposto pelos cidadãos de Meca. Khadija foi a companheira de quem o Profeta jamais se esqueceu enquanto viveu.

Apesar da relativa liberdade de que a mulher desfrutava, esse mundo árabe pré-revelação era patriarcal, moldado pelo homem, e a mulher não passava de uma vítima constante da dor, do sofrimento, da solidão, da humilhação e da exploração física, emocional e sexual. Os árabes de antes da revelação também não escaparam do costume de considerar a filha mulher um peso doloroso, uma fonte potencial de vergonha para o pai, sendo hábito, antes do advento do Islam, a prática cruel do infanticídio feminino.

Existia o costume de se enterrar viva a menina, por medo da vergonha ou da pobreza.

Quando a filha, sepultada viva, for interrogada: Por que delito foste assassinada? (Cap. 81:8-9)

O Alcorão descreve esta prática, a fim de mostrar o seu horror e registrar o absurdo do costume. Sua condenação cabe perfeitamente com a meta divina declarada do Islam de destruir a ignorância e estabelecer novas regras e preceitos morais, sociais e éticos. No Capítulo 16 "A Abelha", lemos:

Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam! (16:58-9)

Além de condenar vigorosamente tal prática, o Alcorão não faz distinção entre meninos e meninas.

E no Capítulo 17, "A Viagem Noturna", lemos:

Não mateis vossos filhos por temor à necessidade, pois Nós os sustentaremos, bem como a vós. (17:31)

A ordem social do período pré-revelação, portanto, jamais ajudou a mulher a ter uma condição respeitável e digna.

Foi somente com o advento do Islam, que a mulher passou a desfrutar de uma posição dignificada, sem qualquer traço de paternalismo ou exploração, um ser responsável, a quem são exigidos deveres, mas a quem também são assegurados direitos, em igualdade de condições com o homem. Homens e mulheres são criaturas de Deus, e o melhor entre eles é o mais justo, o mais piedoso, independentemente de sexo, raça, cor, posição social etc.. As pessoas se diferenciam no Islam pela fé, pela consciência de Deus e pela conduta reta. Assim, estabelece Deus no Alcorão:

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. (Cap. 49:13)

Também, disse Deus:

Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros… (Cap. 3:195)

O novo modo de vida implantado a partir do Alcorão, assegurou uma posição dignificada tanto para os homens como para as mulheres. As mulheres passaram a ser respeitadas e honradas. A "maldição" do sexo feminino, como herdeiro do "legado de Eva", portanto, a responsável por todas as desgraças desta vida, deixou de ter sentido. Homens e mulheres são iguais.

Nada no conjunto social da Arábia daquele tempo, ou em qualquer outra cultura ou civilização, evidenciou uma tal elevação na posição da mulher. Não foi nenhuma consideração social ou econômica que a tornou necessária ou desejável. Foi antes uma mudança deliberada, feita pelo Islam, por razões que são completamente diferentes daquelas deste mundo e daquelas da sociedade humana em particular. O que a mulher ocidental levou mais de 12 séculos para conseguir, enfrentando as mais duras resistências, o Islam já havia outorgado voluntariamente, tomando a iniciativa, sem submissão a necessidades sócio-econômicas, mas dentro do critério de justiça e verdade, características básicas do Islam.

Se imaginarmos que no século VII, a Europa vivendo em plena Idade Média, que a História qualifica como a "noite dos 1000 anos", sob o império do pensamento judaico-cristão, onde as mais severas restrições eram impostas às mulheres, onde a mulher era vista como a herdeira do mal, impura, na pequena península arábica surge o Alcorão, assegurando à mulher, primeiro o direito à vida, depois o direito de opinião e expressão, à educação, ao conhecimento, ao testemunho, ao divórcio, à propriedade, à herança, temos que concordar que isso significou uma revolução absoluta nos costumes, tradições e valores que perduravam naquela época e que perduram até os dias de hoje.


3. DIREITOS ASSEGURADOS PELO ISLAM Á MULHER


3.1 - Individualidade

No Islam, a mulher não é produto do diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por consequência, pelo sacrifício na cruz do filho de Deus para redimir a humanidade do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após o manifesto arrependimento.

A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou mulher.

No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos. Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos.

Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124)

No Islam, a mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência no trato de questões financeiras.


3.2 - Educação e instrução

Ela se iguala ao homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos. A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os homens e mulheres. Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja homem ou mulher.

Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: "Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas." Em Timóteo I 2:11-14, ele escreveu: "Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora".

O Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar. O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa.


3.3 - Liberdade de expressão

Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem:

Em verdade, Deus escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte.

Aqueles, dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo. (Cap. 58:1-2)

Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar, mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se calar.


Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança.

A regra geral na vida política e social é a participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes, não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação entre os sexos.

Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos, preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam.

3.5 - Direito de contratar

O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social.

Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele que considera a mulher inferior ao homem.

3.6 - Direito à Herança

Além do reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança. Antes do Islam, ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do homem.

Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode, legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a medida:

. No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres: filhas, esposas, mãe e irmãs.

. A mulher no Islam está protegida e segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela ganhe seu próprio sustento.

3.7 - Privilégios

A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada, em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não ohá no Alcorão ou na Suna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas.


4. DIVÓRCIO


O Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa "Eu quero o divórcio" e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1 minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo "Eu quero o divórcio". A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este períodoo permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.

Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituito da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à "conduta moral" da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo.

Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico.

O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro.


5. O SEXO


Outra questão polêmica com relação ao Islam é a que se refere ao sexo. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano, antes pelo contrário. O Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito.

Há uma tradição do Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era punida.

O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc.

O fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de filas, homens na frente, e mulheres atrás.

O que deve ser ressaltado é que as proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher, também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as mulheres.

Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar.


6. HIJAB


Finalmente, cabem algumas palavras sobre um dos pontos que mais suscita controvérsias, qual seja o uso do hijab. Por que a mulher deve cobrir a cabeça? Em tese, a resposta é simples: as mulheres devem cobrir a cabeça porque assim Deus o determinou. (Cap. 33:59) Os parâmetros para a modéstia adequada tanto para homens como para mulheres (roupa e comportamento) são baseados nas fontes revelatórias (Alcorão e a Suna autêntica) e, como tal, devem ser respeitados por homens e mulheres crentes por ser de orientação divina com objetivos legítimos.

Alguns muçulmanos acabam por assimilar culturas não islâmicas e adotam seus modos de vestir, de se comportar e acabam influenciando e abalando a integridade das famílias islâmicas. Por outro lado, algumas culturas muçulmanas acreditam que as restrições impróprias e excessivas impostas às mulheres, às vezes até reclusão, são o ideal. Ambos extremos conflitam com os ensinamentos normativos do Islam. A proximidade excessiva ou a reclusão total das mulheres não são condutas adotadas durante o período profético. As mulheres da época do Profeta participavam com os homens em atos de adoração tais como preces e peregrinação, nas praças públicas, na discussão de assuntos públicos (vida política) e nos campos de batalha, quando necessário.

O Islam não fixou padrões tais como estilo, cor, etc., que as muçulmanas devem vestir. No entanto, há alguns requisitos que devem ser atendidos. A roupa deve ser folgada, o tecido deve ser de uma espessura que impeça que a forma do corpo seja percebida. A roupa deve ser simples, nem excessivamente extravagante, para angariar a admiração das pessoas, nem andrajosa, desleixada ou suja. Mas, há outras razões que incluem a exigência da modéstia, como, por exemplo, o fato de que a mulher deve ser percebida por suas qualidades intrínsecas, capacidade e inteligência. Na verdade, o hijab não é apenas uma roupa ou um modo de vestir, mas sim todo um comportamento, uma forma de falar e de aparecer em público, que identifica aquela mulher como sendo muçulmana.


7. CONCLUSÃO


A condição da mulher no Islam é algo ímpar, novo, sem qualquer semelhança com qualquer outro sistema. Se olharmos para as nações democráticas do ocidente, vamos perceber que a mulher não desfruta dessa posição. Ela é mais subjugada a padrões e regras de comportamento do que se supõe que a mulher muçulmana o seja. Ela é o reflexo do poder masculino, onipresente na sociedade ocidental cristã, que tem por objetivo delimitar o papel das mulheres, normatizar seus corpos e almas, esvaziá-las de qualquer saber ou poder ameaçador. A mídia exerce hoje o monopólio, antes exercido pela Igreja, na construção (desconstrução) dessa mulher, impondo valores, regulamentando o cotidiano das pessoas, determinando o uso do corpo de uma perspectiva escatológica. No ocidente, a mulher é compelida a perseguir noções abstratas de beleza , e, muitas das vezes, não percebe que está sendo manipulada pelas companhias de cosméticos, indústrias de roupas e remédios. É um produto tão descartável quanto qualquer mercadoria de supermercado. O rótulo (a aparência) da mulher ocidental tem que obedecer a regras impostas de cima e ingenuamente ela supõe que é livre para escolher a sua roupa, o seu sapato, a cor do seu cabelo.

A mulher ocidental, desde criança, é ensinada que o seu valor é proporcional à sua beleza, aos seus atrativos. Só consegue um lugar ao sol aquela que se veste assim, que fala assado, que vai ao lugar tal. No Brasil, por exemplo, só consegue emprego quem tem "boa aparência". A mulher, desde cedo é empurrada para um mercado de trabalho selvagem, deslealmente competitivo, tendo de se submeter a toda sorte de humilhações para conseguir o seu sustento.

Foi através de muita luta que a mulher ocidental alcançou esse esboço de liberdade. Foram séculos de uma árdua luta para a mulher conquistar o direito de aprender, de trabalhar, de ganhar o seu próprio sustento, de ter a sua própria identidade, de ter personalidade e capacidade jurídica. Esta mulher pagou um alto preço para provar sua condição de ser humano, provido de alma. A posição que a mulher ocidental de nossos dias desfruta foi conquistada pela força e não por um processo de mútuo entendimento. Ela abriu o seu caminho à força, a custa de muitos sacrifícios, abrindo mão de sonhos e ideais. Muitas vezes as circunstâncias a empurraram para um campo de batalha até então desconhecido. E apesar disso tudo, de toda essa guerra, de tão pesados sacrifícios e lutas dolorosas, ela ainda não conquistou o que o Islam estabeleceu para a mulher muçulmana por decreto divino.

De tudo o que foi dito, podemos inferir que a condição das mulheres nas sociedades islâmicas atuais é a ideal? É compatível com o que estabelece o Islam? Não, é claro que não. Mas, rotular a condição da mulher no mundo muçulmano de hoje como "islâmica" está tão longe da verdade quanto imaginar que a condição da mulher ocidental é de total liberdade para usufruir direitos. Sabemos que em muitas partes do mundo muçulmano ainda proliferam as condições opressivas e injustas. Os erros de alguns muçulmanos na condução dos destinos de suas respectivas sociedades apenas provam que o ser humano tem suas limitações. É absurdo tomar como regra geral islâmica o que não passa de interpretações pessoais, contaminadas por todo um contexto sócio-cultural. Os muçulmanos não podem ser julgados com base nas ações de uns poucos e nem esses poucos são amostras significativas do verdadeiro significado do Islam.

O que precisa ficar claro é que não é o Alcorão que necessita ser reexaminado, ou a Suna, e sim a prática humana, que muitas vezes reflete aspectos culturais tão enraizados que distorcem o que foi decretado por Deus. É preciso confrontar o passado e rejeitar práticas e costumes que se contraponham aos preceitos do Islam. Assim, por exemplo, a condição da mulher no Afganistão, que está condenada a ficar reclusa dentro de casa, não reflete os ensinamentos do Alcorão nem tão pouco o exemplo de milhares de muçulmanas, que através da História, tiveram participação efetiva em suas respectivas comunidades. A mulher na Arábia Saudita está proibida de dirigir? Sim, está, mas esta é uma lei saudita, humana, que não vigora no Irã, por exemplo.

O que devemos compreender é que existe uma imensa diferença entre a crença propriamente dita, conforme revelada no Alcorão, e a prática de algumas sociedades supostamente islâmicas. Tais práticas atendem muito mais a aspectos culturais específicos, a interesses particulares, e não representam necessariamente o Islam e nem podem servir de base para se denegrir o verdadeiro sentido do Islam. O Islam ainda tem muito a oferecer à mulher de hoje, em termos de respeito, dignidade, reconhecimento. Basta que ela tenha consciência disso e lute para implantar os ensinamentos islâmicos. Para isso, ela tem todos os os instrumentos à sua disposição.

Fonte: Sociedade Beneficiente Muçulmana Rj

http://www.sbmrj.org.br

sábado, 29 de janeiro de 2011

Primeiras impressões do governo Dilma Rousseff: falam os historiadores

Dilma Rousseff durante reunião ministerial
Rio de Janeiro - Por Carlos Fico


É sempre muito grande a expectativa em relação aos novos governos e, por isso mesmo, duas “pautas” jornalísticas são obrigatórias nesses momentos: a análise das primeiras medidas e o marco simbólico dos “100 dias”. Como avaliar o início do atual governo, passados apenas alguns dias da posse da nova presidente? Esses primeiros dias de Dilma Rousseff distinguem-se dos primeiros momentos da maioria dos presidentes que a antecederam na história do Brasil recente pelo fato de não vivermos uma crise econômica e/ou política.

O regime militar, por exemplo, foi sacudido por crises do início ao fim, começando com o golpe em si e, em 1966, a primeira crise de sucessão, já que Castelo Branco não queria Costa e Silva como sucessor, mas teve de admiti-lo. O novo general iniciou seu governo tendo de enfrentar a impopularidade causada pelas medidas recessivas da dupla Campos e Bulhões, ministros do Planejamento e da Fazenda do governo anterior. Tendo sofrido um derrame, Costa e Silva não foi substituído pelo vice-presidente, já que os ministros militares deram um novo golpe e assumiram o poder. Quatro dias depois, essa junta militar teve de lidar com o sequestro do embaixador dos EUA. Foi sucedida por Médici, que teve um início tranquilo, mas governou sob a égide do AI-5 e tornou-se conhecido como o mais repressivo dos generais. Geisel teve de enfrentar a crise do petróleo e Figueiredo, no início de seu governo, tentou adotar um perfil popular, mas terminaria seu mandato como um dos mais impopulares presidentes de nossa história.

O início da Nova República foi impactado pela morte de Tancredo Neves e, de certo modo, é até difícil determinar quando foi o início do governo Sarney, que assumiu como vice-presidente, marcado pela interinidade e pelo fracasso econômico. As primeiras medidas de Collor, primeiro presidente eleito desde 1960, que pretendia acabar com a inflação de um golpe só, foram arrogantes, ilegais e confusas. Outro vice-presidente, Itamar Franco, também demorou a assumir de fato: no início de seu governo, teve ministros da Fazenda que permaneceram no cargo alguns poucos meses. FHC assumiria com o Plano Real, mas no início de seu segundo mandato teve de alterar o regime cambial. Logo após a posse de Lula, em 2003, o Banco Central teve de aumentar a taxa de juros para 25,5% para acalmar o mercado financeiro.

Portanto, Dilma Rousseff inicia seu mandato em um cenário de relativa tranquilidade. Um aspecto interessante a se observar é o seguinte: sendo uma “criatura” de Lula, a nova presidente adotará as mesmas políticas de seu mentor ou buscará distinguir-se? Alguns gestos iniciais parecem indicar que a nova presidente deseja marcar logo sua própria singularidade. As declarações sobre o Irã, sobre as mulheres, o “pito” no general Elito, a demanda para que as Forças Armadas façam um mea-culpa em relação à ditadura militar, a busca de aprovação para a Comissão da Verdade como política de governo e não apenas de um ministério e assim por diante. Além disso, Dilma deverá ser uma presidente que lê relatórios, cobra e administra.

Consultei alguns historiadores brasileiros – de posições políticas diferenciadas – sobre esse tema. Nem mesmo a sempre mencionada imagem de administradora de Dilma Rousseff é vista consensualmente. Marco Antonio Villa (UFSCar) tem uma visão bastante crítica: “Saímos de uma presidência espetáculo para uma presidência clandestina”. Villa entende que a imagem de Dilma como administradora eficiente é uma encenação: “Basta acompanhar a tragédia da região serrana fluminense e a ausência (que vêm do governo Lula, quando ela era uma espécie de primeiro-ministro) de projetos de prevenção através dos ministérios da Integração Nacional, Cidades, entre outros.”

Villa tem insistido em um ponto, a “inexistência” da oposição: “Como não temos oposição (os 44 milhões que votaram no candidato oposicionista devem ter confundido as fotos e achado que o Serra era a Dilma), a tragédia parece simplesmente um problema natural (Deus não deve ser mais brasileiro)”.

O historiador Manolo Florentino (UFRJ), que não votou em Dilma, diz “torcer muito” pela nova presidente. Ele considera que a dimensão simbólica da eleição de uma mulher é muito importante por causa do machismo brasileiro: “Homem brasileiro não gosta de ser mandado por mulher”. Para ele, a condição de mulher significa, simultaneamente, um trunfo – em função da ruptura com a tradição arraigada –, mas também um desafio: “Ministros (homens) relataram a jornalistas (homens) detalhes de reuniões que deveriam permanecer em sigilo: são machões que não obedecem”. Refletindo sobre a condição humana, Manolo cogita sobre a “burrice e covardia dos homens”, que os tornariam perigosamente singulares. Nesse sentido, as mulheres não seriam tão imprevisíveis. Para Manolo, o perfil de gestora da nova presidente pode ser uma vantagem, em função dos 500 anos de desmandos, mas não pode ser lido como uma inapetência política: “O cargo é político, desempenhado por uma mulher, que não pode ficar conhecida como a ‘mulher do Lula’. Ela é sobretudo gestora, mas sempre há tempo para aprender a ser política”.

Cesar Guazzelli (UFRGS) tem alguma proximidade com a trajetória da nova presidente. Seu pai, Eloar Guazzelli, foi advogado de presos políticos e defendeu o ex-marido de Dilma Rousseff, Carlos Araújo, além de Tarso Genro e Olívio Dutra, entre outros. Guazzelli preocupa-se com o tipo de oposição que Dilma enfrentou e vai enfrentar. “O discurso da direita me lembra muito o pré-64, com uma demonização que eu não via há tempos”, diz. “Parece uma ressurreição da velha UDN! Adjetivos como enganadora, despreparada, oportunista, terrorista, criminosa não faltam nem faltarão”. Guazzelli acha que Dilma é bem mais do que apenas “o cavalo do comissário”, mas, tal como Lula, Dilma não tomará medidas radicais, “o que desarmará um pouco mais as oposições vindas da ultra-esquerda.”

Para Daniel Aarão Reis (UFF), Dilma enfrenta dois desafios: “a da sombra do ex-presidente e a da realidade da heterogênea e gulosa ‘base’ política que lhe deu precioso tempo na TV, apoio na campanha eleitoral e, agora, sustentação política no Congresso”. Daniel identifica a marca de gestora da nova presidente (“a primeira reunião ministerial, pontilhada de computadores, atesta a proposta de um novo caminho: menos conversa fiada, mais trabalho, e resultados práticos, objetivos”), mas lembra que, para encarar os desafios, “não bastam apenas computadores e competência gestionária, mas capacidade de fazer escolhas e liderança política para conduzir o governo. E o caminho, necessariamente, haverá de ser feito com Lula e a referida base política”.

Atila Roque (INESC) chama a atenção exatamente para o suposto despreparo político de Dilma Rousseff: “Acho que se engana enormemente quem supõe que a presidenta Dilma não tem ‘experiência política’ e vai se concentrar na dimensão ‘gestora’ do cargo. A impressão de uma presidenta que fala pouco somente se justifica quando comparada a um presidente que, talvez, falasse um pouco demais. Mas acho que isso faz parte de um processo necessário de entrada do país em algo que poderíamos chamar de rotina republicana, onde são várias e plurais as vozes na esfera pública e a presidência, como o poder mais alto, deve cuidar para se fazer ouvir sem sufocar as demais”. Para Atila, “as declarações sobre a necessidade de trazer à luz sem restrições os documentos e a memória da repressão, a ênfase nos direitos humanos nas relações internacionais e nas desigualdades sociais sugerem que ela tem uma agenda positiva.”

José Murilo de Carvalho (UFRJ e ABL) diz que, apesar de ser criatura de Lula, “Dilma é sua antítese em termos de personalidade e estilo de comportamento. O início de seu governo o comprova. Em contraste com os fogos de artifício e bravatas de Lula, ela quase não tem falado. Os maldosos dizem que é porque não tem o que dizer. Desconfio que não seja verdade, afinal ela teve experiência em posições importantes do governo Lula e nas poucas coisas que disse mostrou ideias próprias e, a meu ver, melhores do que as de Lula. Se conseguir sobreviver à feroz luta clientelista dentro do PT e entre o PT e os aliados, e pôr em pratica seu talento operador, poderá ser um avanço em relação a Lula. Poderá fazer um bom governo sem recurso a carismas e populismos. A República ganhará.”

Fonte: Brasil Recente

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Lei Maria da Penha em Cordel.



A Lei Maria da Penha em Cordel.

Autor: Tião Simpatia.



I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.

Fonte: Universidade Livre Feminista