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terça-feira, 12 de julho de 2011

A Primeira Constituição Republicana do Brasil

Abaixo segue esquema/resumo da aula aplicada na turma de 9º ano (8ª série). O texto é bem simples, mas o intuíto é fazer com que a partir da leitura desse esquema/resumo, o aluno possa relembrar o que foi visto em sala de aula e fixar melhor as idéias.
BRASIL: A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA

Durante o Governo Provisório (1889-1891) houve eleições para a Assembleia Constituinte (assembleia que se reuniria para elaborar uma nova constituição). Os deputados eleitos elaboraram, votaram e aprovaram a primeira Constituição da República em 24 de fevereiro de 1891. Nossa Constituição seguia o modelo da Constituição dos Estados Unidos da América, porém menos liberal e democrática.

Uma das suas principais características foi a adoção do FEDERALISMO, assim, as antigas províncias foram transformadas em estados, que passaram a ter grande autonomia. Seus dirigentes eram chamados de “presidentes de estado” (atuais governadores) e cada estado poderia pegar empréstimos no exterior; ter forças militares próprias; criar e cobrar impostos; eleger deputados estaduais e seu presidente de estado e fazer sua própria Constituição, desde que esta não contrariasse a Constituição Federal.

Outra característica foi a definição de três poderes independentes entre si: o EXECUTIVO (formado pelo Presidente da República e Vice-Presidente – eleitos para um mandato de 4 anos – além de seus Ministros de Estado), o LEGISLATIVO (Congresso Nacional, formado pelo Senado e Câmara dos Deputados) e o JUDICIÁRIO (Supremo Tribunal Federal).

Quanto ao voto, somente os homens maiores de 21 anos, brasileiros e alfabetizados, tinham acesso. Soldados, religiosos (padres, bispos, monges etc) e mulheres não tinham direito ao voto. Assim, a imensa maioria da população continuava excluída da cidadania. Outro agravante era o fato do voto ser aberto, ou seja, o eleitor era obrigado a declarar publicamente em quem estava votando, o que facilitava a ação dos poderosos fazendeiros, que podiam forçar e intimidar os eleitores na hora da votação, era o chamado voto de cabresto.

A Constituição também oficializou a separação entre a Igreja e o Estado (o país não teria mais uma religião oficial) e aboliu as instituições monárquicas (títulos de nobreza, foros etc).


Fontes:
  • Livro didático Construindo Conciências. Editora Scipione.

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