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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Racismo no Twitter: comentários podem resultar em pena de até 5 anos de prisão

Saiba como denunciar perfis e entenda como funciona a legislação brasileira

Stephanie Kohn

Mais uma vez, posts preconceituosos no Twitter geraram polêmica. Agora, a história envolve jovens que fizeram comentários ofensivos contra nordestinos:@AmandaRegis, @lucianfarah77 – que excluiu seu perfil depois de ter sido massacrado pelos usuários inconformados -, @maurilioavellar e @alinepetrini.

Os comentários ofensivos começaram durante o jogo Flamengo x Ceará, quando Amanda Regis postou no Twitter uma mensagem que dizia que os “nordestinos pardos, bugres, índios, acham que tem moral”.

Após os posts, uma onda de protestos se iniciou na madrugada desta quinta-feira (12/5), quando usuários fizeram prints das mensagens e replicaram por toda a rede. A Hashtag #Orgulhodesernordestino entrou para os Trending Topics do Brasil, e o nome de Amanda chegou a figurar entre os 10 assuntos mais comentados do mundo no microblog.

Um caso recente, que também aconteceu no Twitter, ilustra bem isso. A estudante de direito Mayara Petruso publicou mensagens ofensivas contra os nordestinos durante a apuração dos votos para a presidência do Brasil e sofreu severas consequências. Por conta dos comentários, que chegavam a incentivar o afogamento de nordestinos, Mayara teve que largar o curso de Direito da FMU, perdeu o estágio e agora é alvo do Ministério Público Federal. Notícias da época davam conta de que a garota passou a viver reclusa e não frequentava mais locais públicos após o acontecimento, devido às retaliações das pessoas.

O advogado Rogério Martes, especialista em Direito Digital da PPP Advogados, explica o que pode ser feito em casos como estes. Se alguém se sentiu ofendido com os comentários em redes sociais, deve dirigir-se a um cartório de notas e solicitar rapidamente uma ata notarial para que o cartório tire um printda mensagem e torne público o documento. “Dessa forma o post pode ser usado como prova e dificilmente será contestado, diferente de uma prova particular como um print tirado de casa”, explica o advogado. “Também é possível fazer um Boletim de Ocorrência e pedir reparação de danos morais”, completa.

No entanto, uma ação que envolve uma rede social sem sede no Brasil, como é o caso do Twitter, é mais complicada. “O Twitter só fornece dados de usuários mediante ordem judicial. Por isso é difícil o microblog liberar informações de usuários com uma notificação brasileira. No caso da Mayara, o Ministério Público Federal é quem está à frente disso e, por já ter relações institucionais com os Estados Unidos e ser um órgão público, consegue acessar o Twitter e coletar informações para serem usadas como provas”, explica.

Diante disso, o melhor a se fazer, caso você tenha se sentido ofendido com algum comentário, é denunciar o usuário para o Ministério Público Federal (basta clicar aqui). “Com as informações fornecidas pelo Twitter como registro de conexão, ou seja, o número de IP, e as mensagens antigas do usuário fica mais fácil. Mesmo se a pessoa deletar a conta ou o post, o Twitter pode fornecer estas informações e elas poderão ser usadas como provas”, conclui.

Os usuários do Twitter podem responder na justiça por crime de preconceito contra nordestinos. Entre os crimes contra a honra previstos neste caso, estão os de injúria e difamação. A pena para difamação é de três meses a um ano ou multa; para injúria é de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em até um terço se o crime é cometido por meio que facilite a divulgação da calunia ou injuria, como as redes sociais ou sites na internet. Já no caso de racismo, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, sendo aumentada para 2 a 5 anos caso tenha intermédio de qualquer meio de comunicação. Vale lembrar que o crime de racismo é inafiançável.

Nesta quinta-feira (12/5), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado deveria votar o projeto de lei 122/2006, que criminaliza a homofobia e atos de preconceito contra idosos, pessoas com deficiência, e ainda por gênero. O PLC 122/06 altera a Lei 7.716/89, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dessa forma, homofobia também seria considerada crime, assim como o preconceito racial. Mas, devido a protestos, o debate foi suspenso.

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/jovem/redes_sociais/noticias/preconceito_no_twitter_o_que_pode_acontecer

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