Reaja a intolerância religiosa, pois violência racial não negocia
Por Eduardo Machado
Por Eduardo Machado
Imagine sair na rua e perceber pessoas que olham com repulsa para você. Olham pelos cantos dos olhos e evitam estar perto de você. Insultam-te com “piadinha” do tipo “vai seu macumbeiro, filho do diabo” ou injuriando a sua fé, “tá repreendido em nome de Deus”. É neste contexto que os adeptos da religião de Matriz Africana, o Candomblé, estão costumados a viver. A intolerância religiosa é configurada por lei como um crime de racismo, prática combatida pela Constituição Federal no seu Art. 5º, incisos VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, e também no Art. 19º, inciso XLII que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
O que começou com a lei Afonso Arinos na década de 50, revogada pela lei Caó em 1989 e que hoje vigora na sua quarta versão, sendo a última mudança em 1997, pela Lei n.º 9.459, de 13 de maio de 1997 (Lei Paim), deu à legislação penal brasileira de anti racismo uma guinada importante no combate ao racismo no Brasil. Para o advogado Sérgio São Bernardo, do Instituto Pedra de Raio, especializado no combate à crimes raciais, as mudanças contribuíram para penalizar os criminosos de uma forma mais qualificada e sem deixar precedentes.
A “injúria racial e o racismo difuso fazem com que a Lei seja aplicada não só apenas no preconceito de “raça ou de cor”, mas também o ato de preconceito de religião. Praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza”, afirmou. Ninguém tem a coragem de assumir que praticou um crime de racismo, porém discrimina na forma indireta. Ou seja, não vou falar da pessoa negra, mas vou falar da religião e da sua cultura e “associar a religião, a cultura de uma etnia a atos pejorativos é um crime de racismo”, rebateu Sérgio São Bernardo.
Ultimamente os atos de “candomfobia”, (ato de aversão aos adeptos do Candomblé), vem-se manifestando de um jeito cada vez mais comum na sociedade brasileira. Suellen dos Santos Araújo, 23 anos, é a prova viva desta prática. No dia 20 de setembro de 2009, foi agredida juntamente com o seu Babalorixá Reginaldo de Oxaguiã e irmãos de “santo” por mais de trinta pessoas, ao sair de um terreiro, localizado no bairro de Paripe. Suellen, que estava grávida, levou socos e bicudas.
“Quando percebi meu pai (o Babalorixá) desmaiado, me atirei sobre o seu corpo, mas isso não cessou as agressões, começaram a chutar e gritar que eu ia perder a criança”. Em janeiro de 2011, Suellen se iniciou no Candomblé. Desempregada e cumprido o resguardo de Yaô saia à procura de emprego utilizando vestimentas brancas, contra-egum e ojá branco na cabeça e, por isso novamente era discriminada onde passava. “As pessoas de outras religiões mim paravam e diziam que Eu deveria aceitar a Jesus, pois essa “seita” só ia levar para o buraco. Depois da feitura pessoas que tinha como amigos se distanciaram de mim. Mas não ligo o que tenho no Orí faz perdoar essas atitudes preconceituosas e sei que cultuo Yemanjá, divindade africana, e não o diabo”, contestou.
Usar traje branco, com boina, ojá ou torço branco e com as contas tem que “peito”, pois as pessoas na rua não vão te deixar sossegado. Mesmo todos nós sabendo que o Brasil é um país laico, ou seja, que não prega nenhuma religião se você não estiver seguindo os padrões dogmáticos é perseguido, quase da mesma forma quando na época da Inquisição. “Teoricamente, o Brasil caminha em prol da liberdade religiosa, mas a prática diz que o Estado brasileiro é fortemente cristão e preconceituoso. As religiões de Matriz Africana são demonizadas e nem sequer é considerado religião”, declarou Sérgio São Bernardo.
Se sofreu um ato de intolerância religiosa, siga esses passos:
• preste queixa na delegacia mais próxima; ou em organizações de combate ao racismo; no Ministério Público pela vara de crimes raciais ou no órgão de defesa do consumidor, classificando o ato de injuria racial;
• Pedir a certidão de queixa, pois é com ele que você vai dar prosseguimento ao processo;
• Entra com a ação penal por meio da Lei Caó (7.716) e também ação civil indenizatória para compensar o dano que sofreu.
Se sofreu um ato de intolerância religiosa, siga esses passos:
• preste queixa na delegacia mais próxima; ou em organizações de combate ao racismo; no Ministério Público pela vara de crimes raciais ou no órgão de defesa do consumidor, classificando o ato de injuria racial;
• Pedir a certidão de queixa, pois é com ele que você vai dar prosseguimento ao processo;
• Entra com a ação penal por meio da Lei Caó (7.716) e também ação civil indenizatória para compensar o dano que sofreu.
Fonte: www.correionago.com.br
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