Dia 16/11/2011, saiu a notícia que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. A matéria ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise, mas tudo indica que estamos no caminho certo.
Confira abaixo a matéria na íntegra:
COMISSÃO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADORA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.Profissionais habilitadosSegundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.AtividadesA proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).TramitaçãoA matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:Reportagem – Lara HajeEdição – Regina Céli Assumpção
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