Assim como a “invisibilidade” dos negros e das comunidades quilombolas constituiu um traço histórico marcante da realidade racial no Brasil, a invisibilidade do crime de lesa-humanidade praticado por traficantes brasileiros permanece ignorada até o presente.

Discutir a escravização de negros no país é direito de uma sociedade de maioria afrodescendente
Foto: Jean Batiste Debret/Reprodução
O presente artigo tem por objetivo chamar a atenção sobre a  atualidade política do regime escravista no Brasil e a responsabilidade  histórica do Estado no tráfico transatlântico de escravos e na  escravização de africanos ao arrepio da lei durante o Império. Com  efeito, após a promulgação da lei de 1831, que proibia o tráfico de  africanos para o Brasil e a escravização após a data, o país  independente permitiu sua continuidade. De navios negreiros portando  bandeira brasileira, ainda desembarcaram e foram escravizados 760 mil  africanos, segundo estimativa de Alencastro (2010), e traficantes e  senhores de escravos tiveram assegurada sua impunidade durante décadas,  subjugando ilegalmente gerações de escravos até 1888.
Essa  impunidade fundadora das elites imperiais tem reflexos na estrutura  social e em formas de dominação política que prevalecem até os dias  atuais. Assim como a “invisibilidade” dos negros e das comunidades  quilombolas constituiu um traço histórico marcante da realidade racial  no Brasil, a invisibilidade do crime de lesa-humanidade praticado por  traficantes brasileiros permanece grandemente ignorada até o presente.  Nesses tempos em que se reconhece e se discute o direito à memória e à  verdade acerca das violações de direitos humanos nos períodos  ditatoriais recentes, a Nação precisa tornar-se ciente de que o tráfico  abjeto e o regime escravista foram em larga medida obra de nossos  conterrâneos.
Hoje, esse salto evolutivo em nossa memória  histórica é não somente necessário, mas emergente, graças à amplitude e  lucidez da nova política africana desencadeada pelo governo Lula, o  “mais africano dos presidentes”, no dizer do ex-ministro de Relações  Exteriores Celso Amorim. Em 2011, comemoram-se dez anos da Conferência  Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as  Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban, na nova África do  Sul, em agosto e setembro de 2001. Em sua memorável resolução final, a  conferência reconheceu que “a escravidão e o tráfico de escravos,  incluindo o tráfico transatlântico de escravos, foram tragédias  terríveis na história da humanidade, não apenas por sua barbárie  abominável, mas também em termos de sua magnitude, natureza de  organização e, especialmente, pela negação da essência das vítimas”;  reconheceu ainda que “a escravidão e o tráfico de escravos são crimes  contra a humanidade e assim devem sempre ser considerados, especialmente  o tráfico transatlântico de escravos, estando entre as maiores  manifestações e fontes de racismo, discriminação racial, xenofobia e  intolerância correlata...” Durban foi um marco que galvanizou em todo o  mundo novos entendimentos e posturas, bem como movimentos sociais e  políticas públicas sobre a problemática racial, particularmente com  respeito aos afrodescendentes, como bem o ilustra a proclamação de 2011  como o Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes, da Assembleia Geral  das Nações Unidas.
Tudo isso é imensamente relevante em nosso  país. Com efeito, segundo projeções do Instituto de Pesquisa Econômica  Aplicada (Ipea), devido à diferença nas taxas de fecundidade entre  população branca e não branca, em 2050 três quartos da população  brasileira será constituída por negros e pardos. O Brasil, este povo  majoritariamente afrodescendente, tem o direito de conhecer toda a  verdade sobre sua história. Ao fazê-lo, deverá reconhecer sua dívida com  respeito à África, independentemente do colonialismo europeu, do qual  os dois continentes foram vítimas, mas pela participação direta do  Estado, pós-Independência, na pilhagem da África.
A longa abolição da escravatura
O  Brasil foi o último país das Américas a libertar efetivamente seus  escravos. No entanto, após a firma do tratado anglo-brasileiro de 1826,  em troca do reconhecimento pelo Reino Unido da independência do Brasil,  foi aprovada pela Câmara de Deputados do Império e promulgada em 1831,  durante a Regência, uma lei que abolia o tráfico de escravos. Apesar  dessa lei, que está na origem da expressão popular “para inglês ver”, os  chamados negreiros brasileiros prosseguiram com o tráfico, servindo-se  de uma rede de agentes instalados ao longo de toda a costa ocidental da  África. Na verdade, com a abolição do trabalho escravo nos Estados  Unidos, após a guerra da independência, o tráfico negreiro brasileiro  ganhou inclusive um novo impulso, sem a concorrência de seus congêneres  do Norte.
Além do tráfico, a lei de 1831 proibia a própria  escravização, não somente assegurando plena liberdade aos africanos  introduzidos no país após essa data como considerando sequestradores  seus eventuais proprietários, sujeitos a sanções penais. Por “reduzir à  escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade”, o  Código em vigor à época impunha aos infratores uma pena pecuniária e o  reembolso das despesas com o reenvio do africano sequestrado para  qualquer porto da África.
Pouco depois, em 1845, o governo  britânico decretou o Bill Aberdeen, que proibia o tráfico de escravos  entre a Europa e as Américas e autorizava a Marinha a aprisionar navios  negreiros, mesmo, no caso, quando navegassem em águas territoriais  brasileiras, provocando pânico, segundo se diz, em traficantes e  proprietários de escravos e de terras no Brasil. Para a Grã-Bretanha,  potência hegemônica no período, o tráfico tinha deixado de ser rentável,  tornando-se um obstáculo a suas necessidades de expansão imperialista e  de conquista de novos mercados, embora suas reais motivações se  ocultassem sob o véu de razões filosóficas e humanitárias.
Apesar  do forte sentimento antibritânico gerado na alta sociedade imperial, o  governo brasileiro viu-se obrigado a aprovar uma nova lei em 1850, dita  lei Euzébio de Queiroz, que extinguia o tráfico transatlântico para o  Brasil e autorizava a apreensão dos negros “boçais”, assim chamados os  escravos recém-chegados que não dominavam o português. Mas, em  contrapartida, a lei ignorava os escravos que haviam chegado ao país  desde o tratado de 1826 e a lei de 1831, concedendo, de certa forma, um  indulto aos infratores.
Com esse gesto inaugural de impunidade,  que se incrustaria a posteriori na sociedade brasileira, o governo  “anistiava”, a partir de 1850, os culpados pelo crime de sequestro de  africanos, fazendo vistas grossas ao crime correlato de escravização de  pessoas livres. Com isso, os quase 800 mil africanos desembarcados até  1856 – e a totalidade de seus descendentes – foram mantidos ilegalmente  na escravidão até 1888, ao mesmo tempo em que aumentava o tráfico  interno em direção ao Sudeste e ao Sul, que ganhavam novo dinamismo  econômico em detrimento do Nordeste. Assim, boa parte das últimas  gerações de seres humanos escravizados no Brasil não era escrava de  jure. Ou seja, o tráfico de escravos e a escravização de africanos  durante o Império não eram somente condenáveis no plano ético: eram atos  ilegais cometidos pelas elites brasileiras, que permaneceram ocultos e  impunes nas dobras da história dos vencedores. Paralelamente, a elevada  concentração fundiária ganhava por essa via uma sobrevida e se  consolidava, reforçando os fundamentos da desigualdade racial no Brasil.
 
O Brasil e o tráfico negreiro
O  tráfico negreiro com destino ao Brasil sempre teve uma dinâmica  própria. Desde o século 17 era gerido a partir de portos brasileiros,  isto é, os grandes traficantes que garantiam a reprodução do sistema  escravista no país estavam sediados em Recife, Salvador e Rio de  Janeiro, e não em Lisboa. A partir de 1831, passou integralmente ao  controle de traficantes brasileiros e seus agentes em portos da África  Ocidental. Os escravos eram trazidos, acorrentados, em navios negreiros  com a bandeira brasileira hasteada.1
No  Império, os traficantes eram considerados empresários de sucesso e  possuíam um status social elevado, armando embarcações com destino à  África, servindo-se de uma rede de fornecedores e agentes comerciais em  vários países e empregando muitas pessoas. Até 1831 estiveram entre os  homens mais ricos do Império, com ligações estreitas com a Corte e  representantes na Câmara de Deputados, além de contar com a conivência  da polícia e das autoridades locais. Somente após 1850, com a Lei  Euzébio de Queiroz, começaram a ser qualificados como “piratas”, tendo  muitas vezes de fugir para o exterior.
No entanto, sob a proteção dos latifundiários, que como compradores de escravos jamais foram punidos, foram autorizados a voltar a viver no país já nos anos 1860 e incentivados a aplicar suas fortunas em outros negócios, como a agricultura. De certa forma, portanto, a participação de brasileiros no tráfico negreiro e as benesses que receberam fazem parte de um processo que ajudou a plasmar as elites do país nas entranhas da sociedade escravocrata brasileira.
Segundo Alencastro, “do total de cerca de 11 milhões de africanos  deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de 5 milhões)  vieram para o território brasileiro em um período de três séculos  (1550-1856)”. Somente após 1808, com a chegada da família real ao  Brasil, teria desembarcado mais de 1,4 milhão de escravos,  aproximadamente um terço do total de africanos escravizados que aqui  aportaram.
Grande parte da decantada prosperidade econômica do  Brasil imperial se baseou nesses enormes contingentes de escravos  desembarcados durante o século 19. Para citar um único exemplo, à  persistência da escravatura se deveu o arranque da cafeicultura no Vale  do Ribeira, em São Paulo, que converteu o Brasil no maior produtor  mundial do grão e viabilizou ulteriormente a industrialização do país.
O  tráfico negreiro e o trabalho escravo no Brasil contribuíram  poderosamente para a acumulação mundial de capital e a expansão  econômica europeia, tornando rentável a colonização da África. Em  contrapartida, o continente ficou estagnado, com grande parte de sua  população dizimada ou deportada e com suas sociedades desestruturadas,  ao mesmo tempo em que se acentuavam os conflitos internos e as migrações  massivas.
O caso de Luanda, bem documentado, ilustra as mudanças  provocadas pelo tráfico nas sociedades africanas. De 1770 a 1840, seu  porto permaneceu como o mais importante exportador de escravos da África  Ocidental, mantendo-se nessa posição com respeito ao Brasil mesmo após a  lei de 1831. Ao longo desse período, a população não só declinou  fortemente como sofreu perdas significativas em sua mão de obra  produtiva, para atender à demanda brasileira. Esse processo, no entanto,  jamais ocorreu sem resistências. Eram frequentes revoltas e fugas de  grupos de população vulnerável para o interior e a criação em meados do  século 19 de “quilombos” ou “motolos”, que costumavam se armar e atacar a  cidade de Luanda.
Essa rapina abjeta de seres humanos reduziu o  potencial de desenvolvimento e maculou o ethos civilizatório do qual a  África era portadora. Visto da perspectiva do continente africano, o  tráfico de escravos não foi, portanto, uma empresa exclusiva de  colonizadores europeus, mas também, e diretamente, de traficantes  brasileiros atuando com o beneplácito do Estado, quando o país já havia  se tornado independente.
A dimensão política de nossa dívida com a África
Quando  falamos da dívida brasileira com a África, não devemos restringi-la ao  incomensurável aporte dos africanos à construção da nação brasileira ou,  muito menos, igualar o país a potência colonizadora. A colonização  africana resultou do expansionismo europeu e, dessa perspectiva, tanto  Brasil como África padecemos solidariamente dos seus males. Mais  precisamente: o Brasil não colonizou a África e nós não temos por que  assumir uma responsabilidade histórica que não nos cabe diretamente. A  verdadeira dívida brasileira está espelhada no tráfico negreiro  realizado por traficantes brasileiros, principalmente ao longo do  Império, atuando ilegal e impunemente, sob a égide do Estado, ou seja,  refere-se a um período histórico de pouco mais de meio século, num  contexto em que o Brasil e outros países do continente americano já  haviam deixado de ser colônias, tornando-se independentes.
Com  efeito, foram traficantes brasileiros, em associação com grandes  latifundiários, ou seja, as elites econômicas imperiais, que tomaram as  rédeas do tráfico para o Brasil. Embora o país tenha evoluído, os  herdeiros dessas elites, e em alguns casos seus descendentes diretos,  continuam tendo um enorme peso na vida política e econômica do país. A  atualidade do tráfico negreiro reside, contudo, mais além das chagas  sociais que nos legou, no desafio que nos coloca sobre o imperativo de  ampliar continuamente nossos horizontes democráticos e construir uma  sociedade que respeite a dignidade humana.
A discriminação e o  racismo contra o negro no Brasil têm na escravatura sua matriz principal  e fundadora. O tráfico necessitava uma justificativa no plano  ideológico, que reduzisse o “homem de cor” a um ser inferior, degradado,  próprio a ser tratado como uma coisa, uma mercadoria. O racismo cresceu  à medida que se expandiu o tráfico negreiro e se incrustou nas  instituições brasileiras principalmente a partir do Império. Mesmo  depois de abolida a escravidão, prosseguiu e prosperou, como parte de  uma cultura dominante abraçada pelo Brasil independente, a mesma que  tornou possível e aceitável o saque colonial, o imperialismo e, nos dias  atuais, o neocolonialismo. No caso do Brasil, essa cultura ainda  dominante se traduz na submissão, com frequência servil, aos interesses  das classes dominantes do mundo dito civilizado.
O governo Lula inaugurou uma reviravolta nessa triste herança ao assumir a dívida histórica do Brasil com respeito à África e ao reafirmar, a um só tempo, o peso da África e dos afrodescendentes na formação social brasileira. Contrariando as pretensões primeiro-mundistas das elites tradicionais, pediu publicamente perdão aos africanos e fez da África uma prioridade para a nova inserção internacional do Brasil, mediante uma visão de largo prazo dos interesses nacionais.
Conferiu assim uma nova legitimidade e um cunho popular à política  externa brasileira, valorizando o componente africano de nossa sociedade  e sua contribuição decisiva para a afirmação de nossa cultura. Para a  África, o Brasil do governo Lula tornou-se um poderoso aliado na  conquista de maior autonomia e integração, ajudando-a a superar a  situação de dependência e marginalização em que se encontra.
No  plano interno, contudo, nesses tempos em que se discute o direito à  verdade e à memória na perspectiva dos oprimidos, cabe ainda desvendar o  quanto a forma que assumiu o escravismo no Brasil determinou seu  desenvolvimento ulterior e, em particular, por que o país permanece como  a única grande economia agroexportadora que não realizou uma extensa  reforma agrária.
O ocultamento da verdade com respeito ao papel de brasileiros no tráfico negreiro contribui também, certamente, para a perpetuação do trabalho escravo no Brasil até o presente, esse crime de lesa-humanidade, considerado imprescritível pela Constituição de 1988. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de 1995 até agosto de 2010, foram resgatados quase 38 mil escravos. Por sua vez, a Comissão Pastoral da Terra estima que cerca de 25 mil brasileiros se tornam escravos a cada ano, passando a viver em barracões de chão batido, separados da família e subjugados por dívidas impagáveis e crescentes.
Segundo Monteiro Filho, da ONG Repórter Brasil, que se especializou no trabalho escravo contemporâneo, “os empregadores que utilizam mão de obra escrava são, na maioria das vezes, grandes latifundiários (...) quando não são congressistas, membros dos Legislativos estaduais ou do Poder Judiciário”. De acordo com o autor, “a maioria dos casos de utilização de mão de obra escrava é registrada... nas fazendas de gado”. O Brasil, como maior produtor e exportador de carne bovina do mundo e grande produtor agrícola, tem no poderoso agronegócio a marca do trabalho escravo contemporâneo.
Assumir a responsabilidade histórica pela enorme dívida que temos com  a África não é, portanto, uma atitude passadista, porém tem um claro  rebatimento em componentes estruturais de nossa realidade como nação e  em alguns de nossos principais desafios atuais. Esclarecer e discutir  esse tema representa um direito da sociedade brasileira e de sua maioria  afrodescendente em especial. A política externa e a de cooperação com a  África precisam incorporar continuamente tal dimensão como fundamento  incontornável de enfoques inovadores e emancipatórios, baseados no  respeito à dignidade e à liberdade humana.
Luiz Carlos Fabbri é economista, trabalhou como funcionário internacional em vários países africanos de 1978 a 2000
Matilde Ribeiro é assistente social, foi ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (2003-2008)
Referências
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