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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

DA LEI A ÉTICA

Por Kássio Motta


Certa vez ouvi de uma docente, participante da Formação de A Cor da Cultura, que era direito dela – ainda que tivesse consciência da discriminação racial vigente na sociedade brasileira – não querer se colocar “nesse lugar” – isto é, o lugar do Outro, lugar do discriminado, como sugeria a atividade. A professora foi, então, lembrada de que o projeto se realiza como uma forma de ação afirmativa, promotora do reconhecimento e da elevação de autoestima da população afrodescendente, amparada na legislação que torna compulsório o ensino de História e Cultura Afro-brasileiras.


Infelizmente, mesmo na esfera da educação, ainda precisamos recorrer à Lei Nº 10.639/03 para justificar iniciativas relacionadas à desconstrução das categoriais raciais que organizam o imaginário e os espaços sociais brasileiros. Infelizmente, precisamos da regulação legal para fazer com que percebamos o quanto estávamos, estamos, e, certamente, estaremos, ainda que por algum tempo, envoltos pela vergonhosa discriminação racial.


Mas, afora a legislação, o individualismo não nos permite perceber o quanto antiéticos, portanto também discriminatórios, são certos posicionamentos, enunciados e práticas. Tão naturalizados, irrefletidos, quase reflexos, incorporados, que não nos damos conta do que falamos, fazemos, do modo como olhamos ou reagimos frente às diferenças.


Precisamos recorrer menos à Lei e mais à ética, às práticas que gerem o bem comum, que superem o individualismo e ampliem o olhar para o entorno, para o mundo, para os Outros e para nós mesmos. Devemos olhar para nós mesmos não de forma ensimesmada, mas, sim, dentro do contexto social. Um olhar que nos permita enxergar a riqueza da diversidade humana e experienciar a alteridade. Como afirmou Paulo Freire, que possibilite compreendermo-nos como “um ser de relações num mundo de relações” (FREIRE, 1992).


Portanto, mesmo que não se sinta pertencendo ao “lugar” do discriminado, ao enxergar as desigualdades e injustiças, o ser humano, esse ser de relações, tem o dever de agir contra elas, em prol de uma sociedade brasileira mais justa e equânime.


Se entendemos a escola como um espaço de crítica às relações sociais – principalmente às étnico-raciais –, a plenitude do sistema educacional só será alcançada quando a escola for um espaço promotor de conhecimentos e transformação das injustiças e desigualdades sociais vigentes (BRASIL, 2004).


Mas não bastam a criticidade, a reflexão, a geração de conhecimentos e as transformações. Temos que potencializar nossa dimensão ética, que Regina Migliori denomina como competência amorosa.


“Uma forma de inteligência vinculada àquilo que a sabedoria universal traduz como valores humanos universais.


Os valores humanos nos levam a reconhecer a riqueza da diversidade oferecida por uma realidade complexa e complementar. Nosso agir no mundo passa a respeitar as diferenças numa perspectiva que inclui conhecimento e amor, competência e sensibilidade. Daí a importância de estabelecermos um circuito transdisciplinar não só entre as diversas áreas de conhecimento, mas também entre as múltiplas dimensões humanas e suas próprias formas de produzir conhecimento.” (MIGLIORI, 2008).



É justamente na direção da transdisciplinaridade entre as áreas do conhecimento e entre as múltiplas dimensões do ser que foi pensado o projetoA Cor da Cultura. Com base nos Eixos Temáticos (ET) do Ministério da Educação, nos Pilares da Educação (PE) da Unesco e nos Valores Civilizatórios Afro-brasileiros (VC) a metodologia privilegia a acolhida, o diálogo e a alteridade.


Ao trabalhar o ser humano como ser de múltiplas dimensões, a metodologia procura valorizar todas as formas de produção de conhecimento, sejam elas afetivas, sensitivas, emocionais, espirituais. E não somente as racionais, no sentido mais limitado do termo. Por meio de uma série de atividades lúdicas, dinâmicas de grupo e plenárias sobre os temas propostos, a metodologia promove um diálogo de respeito às diferenças, em que a alteridade é constantemente incentivada.


Essa perspectiva metodológica compreende que o conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente (ET). E, sobretudo, coletivamente, valorizando os saberes e experiências individuais. Nessa dialética de expressar a própria opinião, ouvir as contrárias e tecer uma terceira, uma quarta, uma outra opinião, os participantes devem aprender a ser (PE)


“para desenvolver, o melhor possível, a personalidade e estar em condições de agir com uma capacidade cada vez maior de autonomia, discernimento e responsabilidade pessoal. Com essa finalidade, a educação deve levar em consideração todas as potencialidades de cada indivíduo: memória, raciocínio, sentido estético, capacidades físicas, aptidão para comunicar-se” (UNESCO, 2010).



Assim, o projeto A Cor da Cultura trabalha alguns valores civilizatórios afro-brasileiros, como a oralidade, a ludicidade, a memória, a circularidade – no infindável processo de construção e reconstrução de conhecimentos –, e, por que não dizer, o Axé, uma vez que sendo força vital está presente em tudo e em todos os seres – imagine no processo de aprender a ser, quando precisamos também aprender a conviver (PE). E conviver pressupõe respeito às diferenças, como, por exemplo, aos diversos saberes e fazeres dos educandos e aos distintos tempos pedagógicos de cada um, pois todos aprendem em tempos e ritmos diferentes (ET).


Uma pedagogia da diversidade precisa, não só promover o respeito à diferença, mas, principalmente, encorajar o cooperativismo e o comunitarismo(VC), para efetivamente gerar uma aprendizagem inclusiva (ET), não apenas em termos de diversidade metodológica e avaliativa, mas de coparticipação.


Por fim, a metodologia desenvolvida em A Cor da Cultura pressupõe umagestão participativa e que tenha como referência a elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico (ET), que pense a diferença como complementaridade e possibilite a circularidade (VC) deensinaraprenderensinar.


Para além do conhecimento sobre História e Cultura Afro-brasileiras, A Cor da Cultura visa a despertar em educadores(as) e educandos(as) uma disposição de aprender a conhecer, de aprender a aprender (PE) em “todas as oportunidades oferecidas pela educação ao longo da vida” (UNESCO, 2010).


Somente ao desenvolvermos esta amplitude cognitiva poderemos romper com os antolhos que formatam uma visão discriminatória. Percepção estreita que presume a discriminação racial atingindo apenas um “lugar” social. Um locusao qual pertence, exclusivamente, o Outro. Precisamos despertar para os desajustes que a discriminação impinge também aos discriminadores, que supervalorizam-se rebaixando sistematicamente o diferente.


Ao reconhecer a realidade de discriminação racial em que vivemos, é preciso atuar para transformá-la. Não fazê-lo é uma evidência concreta de que algum benefício se tira da situação em que nos encontramos. E por isso, a resistência à mudança. Mudar, por exemplo, no sentido de reconhecer que muitas vezes aquilo que, orgulhosamente, classificamos como mérito é, de fato, um privilégio (BENTO, 2003). Ou seja, em vez de conquistas por merecimento, obtêm-se “conquistas” por regalias e a vantagens em detrimento de outros. Esse desvirtuamento não pode ser benéfico a ninguém.


Com a finalidade de expor como o racismo e a discriminação racial afeta a todos, o projeto A Cor da Cultura cria uma tecitura com Eixos Temáticos, Pilares Educacionais e Valores Civilizatórios Afro-brasileiros. Uma trama metodológica cujas costuras são falas, sentimentos, ideias, anseios, memórias, reflexão e autorreflexão. Um espaço para se perceber ligado ao mundo e ao Outro, pois


“a pessoa que se abre para si mesma, para o outro e para o mundo, construindo relações autênticas e um olhar crítico sobre a realidade, inaugura com essa abertura a relação dialógica” (LOUREIRO apud GUSTSACK, 2008).



Ao formar educadores para abordar a temática étnico-racial em sala de aula,A Cor da Cultura rompe com a indiferença e desperta o potencial ético dos participantes. Intenta fazer com que todos percebam que têm a responsabilidade de intervir em qualquer “lugar” de discriminação, pois se a Humanidade é una, reduzir ou permitir que se reduza a humanidade do Outro é reduzir-se a si próprio.



Legenda


ET - Eixos Temáticos do Ministério da Educação


PE - Pilares da Educação da Unesco


VC - Valores Civilizatórios Afro-brasileiros A Cor da Cultura


Kassio Motta é mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense, Pesquisador do Laboratório de Etnografia e Estudos em Comunicação, Cultura e Cognição - LEECCC/ UFF.



Referências bibliográficas


BENTO, Maria Aparecida Silva. Branquitude: o lado oculto do discurso sobre o negro. In CARONE, Iray e BENTO, Maria Aparecida Silva (Orgs.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003.


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselho escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico/elaboração. Ignez Pinto Navarro et al. – Brasília: MEC, SEB, 2004.


FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação? 10ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.


GUSTSACK, Felipe. Dicionário Paulo Freire. STRECK, Danilo R., REDIN, Euclides, ZITKOSKI, Jaime José (Orgs.). Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2008.


MIGLIORI, Regina. Ser Sustentável – uma nova consciência em educação. Disponível em , Acesso em 26/10/2010.


PIZA, Edith. Porta de vidro: entrada para a branquitude. In CARONE, Iray e BENTO, Maria Aparecida Silva (Orgs.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003.


UNESCO. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. Brasília: ED.96/WS/9, 2010.

A LEI 10.639/03 e os Agentes da Lei


“Foi em Diamantina, onde nasceu JK, que a princesa Leopoldina arresolveu se casar.

Mas Xica da Silva tinha outro pretendente, e obrigou a princesa a se casar com Tiradentes.

(...) Da união deles dois ficou resolvida a questão, e foi proclamada a escravidão...

E assim se conta essa história, que é dos dois a maior glória.

Dona Leopoldina virou trem, D. Pedro é uma estação também .”

Samba do Crioulo Doido

Stanislaw Ponte Preta


Nos anos 70, Sergio Porto-Stanislaw Ponte Preta, escritor e humorista, fez um enorme sucesso com o “Samba do crioulo doido”, uma piada sobre a (in)capacidade intelectual e a (não)lucidez do compositor de escolas de samba. Assolado por informações vistas como fora de seu horizonte cultural, ele não consegue dar conta: e “acontece” um samba sem pé, nem cabeça, misturando feitos e personalidades históricas de maneira desconexa e aleatória.

O prestígio daquele autor impôs um silêncio constrangido a muita gente. Era evidente a racialização: afinal também há compositores brancos no mundo do samba. É também flagrante a insensatez da “piada”: compositor “pirado”? Ao contrário, o comum é lembrar com facilidade de grandes sambas enredo nas Escolas de Samba, mesmo os não vencedores, que não chegaram “à avenida”.

Por que foi fácil para aquele intelectual fazer a piada racista? Primeiro porque ele podia fazê-la: sua expressão era assegurada em coluna regular de importante jornal de circulação nacional. Segundo, que no país da democracia racial ele tinha liberdade para isso, pois ninguém é racista: era apenas uma brincadeira... Terceiro, porque ele não conhecia, ou conhecia pouco o mundo do samba, para saber do cuidado com a criação artística, poética, e o lugar especial que têm naqueles contextos. O que se passa de existencialidades e sociabilidades nos “meios negros” em quase todas as regiões brasileiras é pouco conhecido, e quase sempre estereotipadamente,. Apesar de espaços comuns a brancos e negros, sempre houve um viés “racial” na segregação social.


Enfim, a pretensão aqui é argumentar que a lei 10.639/03 vem para ajudar nesse tipo de situação. Tirando-se a Historia e Cultura Afro-Brasileira da culturalização e folclorização – o gueto em que foi confinada – impõem-se rearranjos teóricos e éticos de máxima relevância. De saída, é imperativo problematizar a naturalização da “brincadeira racista”: como não perceber, agora institucionalmente, já que o bom senso não conseguiu se impor, que racialização só é “uma coisa a toa”, uma “brincadeira” para quem racializa, não para quem é racializado? Outra coisa, ainda aproveitando o exemplo: é notável a contribuição de alguns intelectuais que se dedicaram a conhecer o mundo do samba: é comum encontrar-se em seus textos, embora nem sempre analisadas, a multiplicidade de dimensões (política, econômica, e outras) dos processos sociais que instituíram, tantas vezes “a ferro e fogo”, as manifestações culturais de matrizes africanas, sua historicidade, sua simbologia, sua estética, como elementos centrais na formulação da identidade nacional brasileira. Ou seja, o mundo negro, que pode ser apresentado através do “guarda chuva conceitual” História e Cultura Afro-Brasileira, que nos perdoe Sergio Porto, autor de obra admirável sob vários aspectos, não cabe em estereótipos: é muito mais!

Justiça seja feita:

Durante anos o Movimento Negro Brasileiro capitaneando redes mais amplas da luta contra o racismo bradou pela democratização dos currículos educacionais: História da África! História social do povo negro! Respostas: de um lado os eternos “ingênuos”: “Por que a história do negro? Por acaso temos uma história do branco?” Ou “Por que história e cultura afro-brasileira se somos um povo miscigenado?” De outro, se acumulavam pesquisas particularmente na área da Educação: sobre os prejuízos causados pelo preconceito racial à qualidade do ensino, e à formação intelectual e da consciência social cidadã dos nossos estudantes, pelas omissões e/ou distorções (quase sempre as duas coisas) reproduzidos em livros, conteúdos e procedimentos pedagógicos.


Educadores demandavam cursos a respeito desses temas. Além da busca de enriquecimento intelectual, valia a pena mergulhar naquele magma de vivências (“saber” é pouco-só vale se for vivência) de que se ouve falar! Seria bom demais encantar aulas com a sensibilidade e profundidade que extravasa em conhecimentos e mitologias, cores, cânticos e sonoridades, danças e movimentos, jeitos e trejeitos, no imaginário recheado de significações inconsúteis! Mas ansiavam, também, por preparo para lidar com situações “constrangedoras”, “conflituosas”, “difíceis”, etc, geradas por “incompreensões” e “brincadeiras”: manifestações de preconceito e discriminação racial no cotidiano escolar. Por que não se falava “disso” na formação de professores? Só excepcionalmente e desafiadoramente um-a ou outro-a professor-a, versado-iniciado-a, tomava a iniciativa e promovia palestras, exposições de vídeos e de manifestações culturais, debates, etc.

Agora é Lei!

Mas atenção: não se trata de, mais uma vez, exercitar piedade. Fora com a vitimização e a auto-vitimização. A Lei não é para o negro. A Lei é para todos/as. É crucial, tanto expurgar a auto-estima rebaixada pelo sentimento de inferioridade (que aflige mais a negros-as), quanto a auto-estima inflacionada pelo sentimento de superioridade (habitualmente incorporada por brancos-as). Uma coisa não acontece sem a outra: são gêmeas e terríveis as distorções na formação da consciência social, derivadas de preconceitos e estereótipos raciais, inoculados desde tenras idades, em famílias de todas as cores, despreocupadas/desinteressadas/indiferentes à questão racial. Não existe, portanto, um problema dos negros. É perniciosa a inocência/conveniência do “branco” que se coloca “de fora”: finge que não percebe as vantagens materiais e simbólicas para os mais claros, de cabelos lisos, etc.


A Lei oferece à sociedade a oportunidade da se repensar. Esvaziar a idéia comum e imobilizadora, de que “a questão é só de classe social”, e de que são seuspróprios problemas psicológicos que criam complexos e recalques, que ainda assolam muitas crianças, jovens, homens e mulheres negras: Isso que existe, mas não é causa, e sim conseqüência do racismo.

A implementação da Lei alerta, também, para o risco de se perpetuar – agora com mais pesquisa e informações – o gueto conceitual e historiográfico que trata da trajetória da população negra. Como se História e Cultura Afro-Brasileira não fosse História do Brasil. Aqui tudo aconteceu muito mais intensamente do que em qualquer das nações mais extensas criadas no novo mundo: aqui chegou quase a metade de todos os seres humanos vindos no tráfico Atlântico; aqui começou a escravidão nas Américas e foi o último lugar onde acabou; e só aqui houveescravidão – e luta contra a escravidão – em todo o território nacional. Como pode esse peso demográfico, essa longevidade histórica, essa capilaridade territorial e cultural, ser vista nas interpretações mais influentes sobre a formação e desenvolvimento da sociedade brasileira, como meras contribuições. Toda densidade das ações, enunciações, corpos e almas da gente negra, reduzidos a apêndices, “encaixados” numa História do Brasil caiada, como ironizou José Honório Rodrigues (1964). Numa interpretação isenta de racialismo isso é incabível.


Às-aos Agentes da Lei, cabe mostrar como tudo seria diferente se a partir da república a lei tivesse sido pra valer! Ao invés disso foi vitorioso o projeto racial de nação, de Estado nacional e de sociedade. Homens de ação, pensadores e instituições mais ilustres e poderosos eram reféns das doutrinas do “racismo científico”, dominantes na Europa do século XIX: daí a colossal política pública do nascente Estado Republicano ter sido racial – a imigração: foram trazidos para o Brasil mais imigrantes europeus em pouco mais de 35 anos, quanto africanos em 350 [1]. Como não explicitar a evidência de que as classes dirigentes pretendiam “lavar a mancha negra”, “depurar o mascavo nacional [o sangue negro]”, realizar uma “redução étnica” ou um “genocídio pacífico” – em outras palavras, substituir a população negra como mais forte marca demográfica, social e cultural?[2]. Não é pouco o trabalho das-dos Agentes da Lei. Sua práxis se inscreve em novo tempo: Pelourinhos, mordaças, correntes, dores sem fim, fechamentos, resistências e reatividades, já tiveram seus usos para a dominação e para as denúncias e lutas contra a dominação. Hoje são outras as ferramentas da dominação e outras serão as de efetiva libertação. Celebrar o presente e a ação transmutando tudo que já há em Cultura de Consciência Negra: superação permanente, deliberada e consistente dos preconceitos, estereótipos, lugares concedidos, favores, concessões, “reconhecimentos” – sem limites raciais aos sentidos de Justiça Social, Cidadania, Democracia.


[1]Decreto-lei n° 528. 28.06.1890. “É inteiramente livre a entrada nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminal de seu país, exceptuados os indígenas da Ásia e da África.” Constantino Ianni (1966) fala em cerca de 4 milhões, maioria italianos.


[2]Trabalhos como os de SEYFERTH e VAINER, citados, mostram a centralidade do racialismo no pensamento social brasileiro, e na política de imigração colonização entre os finais do século XIX e meados do século XX.

Bibliografia:


IANNI, Constantino. Homens sem paz: os bastidores da emigração italiana. Editora Civilização Brasileira.RJ. 1966.

RODRIGUES, José Honório. Brasil e África Outro Horizonte. Civilização Brasileira. RJ. 1964

SEYFERTH, Giralda. Construindo a nação: hierarquias raciais e o papel do racismo na política de imigração e colonização. In Raça, Ciência e Sociedade. CHOR MAIO, Marcos e VENTURA SANTOS, Ricardo. FIOCRUZ/CCBB. RJ. 1996

VAINER, Carlos. Estado e raça no Brasil: notas exploratórias. Estudos Afro-Asiáticos n° 18. RJ. 1990

Amauri Mendes Pereira

Prof. de Sociologia da UEZO-RJ

amauripereira1@uol.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Lei Maria da Penha em Cordel.



A Lei Maria da Penha em Cordel.

Autor: Tião Simpatia.



I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.

Fonte: Universidade Livre Feminista