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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

STJ "revoga" a Lei Mª da Penha e outras politicas que prejudicam as mulheres

ENQUANTO O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXIGE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA DE CASOS DE VIOLÊNCIA

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2010, "mostram que 91% da população brasileira é a favorável que haja investigação criminal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher não apresente ou que retire a queixa".
Em "consenso" com a "vox populis" foi publicado (26/01/11) pelo do Ministério da Saúde um documento (a Portaria n° 104 do Diário Oficial da União) que estabeleceu a nova Lista de Notificação Compulsória (LNC) para profissionais de saúde e ensino públicos, elencando a violência doméstica como um dos casos que devem serobrigatoriamente notificados as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

STJ ALTERA LEI Mª DA PENHA
Em contrapartida, cinco dias após (31/01/11) “a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu os processos referentes a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação de danos causados à vítima. A decisão do STJ altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão de processos mesmo quando a vítima da agressão assim o desejasse. Ou seja, a partir de agora, a Lei pode passar a ser ignorada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Explicações para o fato:
Para o desembargador Celso Limongi, relator do caso que levou à decisão:
Celso Limongi
"a medida pretende ter um caráter pedagógico para o acusado, pois o processo volta a correr caso ele reincida no crime".
Opinião sobre o fato:
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, a decisão do STJ é um retrocesso e pode dar margem ao ressurgimento de problemas existentes antes da homologação da Lei, em 2006, e ela diz que:
"o tratamento de agressões às mulheres como delitos simples pode levar à banalização da Lei Maria da Penha".
A consequência:
O novo entendimento do STJ abre brechas para que os processos sejam extintos caso o agressor não cometa novas faltas, pois na essência da lei "a agressão a mulher retorna a categoria de delito de menor periculosidade".

E POLÍTICOS
AINDA MAIS CONSERVADORES SÃO ELEITOSSe algumas “previsões” esperavam um aumento de 20% a 40% no número total de mulheres eleitas em 2010 dado que houve um número recorde de candidatas na eleição passada (mais que o dobro de 2006). Contudo, “a meteorologia” errou e o percentual de representatividade ficou basicamente no mesmo patamar da eleição passada. Porém, mais preocupante que o baixo índice de representantes mulheres eleitas no último pleito eleitoral é o indicativo de ultra-conservadorismo por parte dos “novos” políticos de 2010, incluindo a rejeição a um tema feminista que se encontra desde 1991 em tramite: a descriminalização do aborto.
Numa recente pesquisa divulgada pelo portal G1 (29/01/11), com 414 dos 513 deputad@s eleit@s, o direito legal de interromper a gravidez teve um dos mais altos percentuais de rejeição entre os novos parlamentares: 267 se apresentaram contra, enquanto 78 foram favoráveis. Ou seja, 52% das respostas da Câmara se posicionaram abertamente contraria as mais diversas propostas sobre o tema, desde as que prevêem a liberação total (estipulando prazos de até 90 dias de gestação para a prática), até as que tentam regulamentar a interrupção apenas para casos com má-formação ou/e ausência de cérebro.
Dos grandes partidos, o PT foi o que teve menos rejeição a posposta (34 foram a favor e 27 se mostraram contrários). Nos demais partidos as declarações foram: PMDB, 36 contra e 10 a favor; PSDB, 32 contra, 2 a favor; DEM, 33 contra, nenhum favorável.
A responsável pela pesquisa (Grupo Globo) divulgou as estatísticas sem citar nomes dos deputad@s, portanto o único panorama que temos é que 21 das 45 deputadas federais eleitas são dos partidos citados acima (9 do PT; 7 do PMDB; 2 do DEM; e 3 do PSDB) e a maioria destas mulheres (12 contra 9 do PT) representam os valores predominantemente conservadores da sociedade brasileira.

CONCLUSÃO
Enquanto o Ministério da Saúde atesta o caráter epidemiológico da violência doméstica no Brasil, o judiciário rasga a Lei Mª da Penha anulando sua "essência" imperativa cuspindo na cara da opinião popular. Muito pior que isso é o fato de que o próprio povo ainda se encontra incapaz de reconhecer que sua representatividade política se projeta sobre sua opinião quando esta é favorável ao conservadorismo social de gênero, já que assim como @s parlementares a população se expressa terminantemente contraria a qualquer proposta de interrupção da gravidez (mesmo antes de 90 dia quando é apenas um embrião que se encontra dentro do ventre).
A muito escrevemos que a democracia é uma demagogia política no sistema social que nos encontramos, todavia a realidade dos fatos são sempre mais absurdas quando nos deparamos com tamanhas contradições, pouco importa se a violência doméstica já foi identificada como uma epidemia ou se os gastos e consequências de abortos clandestinos são maiores que a regulamentação da interrupção da gravidez ou seu tratamento como questão de saúde pública, o fato é que o Brasil ainda se apresenta como uma província de lacaios pensamentos puritanos onde os pensamentos e práticas políticas do patriarcado podem sem medo deitar em berço esplêndido.
Nos parece que as pessoas se preocupam mais com as "crianças não-nascidas" do que com as vidas de quem já existe e sofrem no mundo, pois será que só as feministas percebem que não a regulamentação da interrupção da gravidez é uma preocupação de saúde pública? Que sua manutenção como ela está é o tradicional direito patriarcal de espancar mulher e punir crianças?
É como diz o hino nacional: "Independencia ou morte" (de mulheres e crianças), pois para os comandantes da nau brasileira, quando o assunto é a violência doméstica a maioria seguem os motes "mulheres e crianças primeiro" ou "prendam as crianças e soltem os pais" (saibam os políticos recem eleitos também se mostraram contrários a legislar sobre penalidades contra pais que batem nos filhos e favoraveis a um plebicito que decida diminuir a maior idade penal).
Para quem acredita na democracia ou no capitalismo, abaixo vai a lista de nomes das Deputadas Federais Eleitas em 2010 (para quem quiser combrar um posicionamento):
Nome das DEPUTADAS- ESTADO - PARTIDO

1. PERPÉTUA ALMEIDA - AC - PC do B
2. ANTONIA LUCIA - AC - PSC

3. CELIA ROCHA - AL - PTB

4. ROSINHA DA ADEFAL - AL - PT do B

5. REBECCA GARCIA - AM - PP

6. PROFESSORA DALVA - AP - PT

7. PROF MARCIVANIA - AP - PT

8. FATIMA PELAES - AP - PMDB

9. ALICE PORTUGAL - BA - PC do B

10. GORETE PEREIRA - CE - PR

11. JAQUELINE RORIZ - DF - PMN

12. ERIKA KOKAY - DF - PT

13. SUELI VIDIGAL - ES - PDT

14. ROSE DE FREITAS - ES - PMDB

15. LAURIETE - ES - PSC

16. IRINY LOPES - ES - PT

17. DONA IRIS - GO - PMDB

18. FLÁVIA MORAIS - GO - PDT

19. NICE LOBÃO - MA - DEM

20. JÔ MORAES - MG -PC do B

21. ELCIONE - PA - PMDB

22. NILDA GONDIM -PB - PMDB

23. ANA ARRAES - PE - PSB

24. LUCIANA SANTOS - PE - PC do B

25. IRACEMA PORTELA - PI - PP

26. CIDA BORGHETTI - PR - PP

27. ROSANE FERREIRA - PR - PV

28. JANDIRA FEGHALI - RJ - PC do B

29. ANDREIA ZITO - RJ - PSDB

30. BENEDITA - RJ - PT

31. LILIAM SÁ - RJ - PR

32. FATIMA - RN - PT

33. SANDRA ROSADO - RN - PSB

34. MARINHA RAUPP - RO - PMDB

35. TERESA JUCÁ - RR - PMDB

36. MANUELA D AVILA - RS - PC do B

37. LUCI CHOINACKI - SC - PT

38. LUIZA ERUNDINA - SP - PSB

39. BRUNA FURLAN - SP - PSDB

40. MARA GABRILLI - SP - PSDB

41. JANETE PIETÁ - SP - PT

42. ALINE CORREA - SP - PP

43. OTA - SP - PSB

44. PROFESSORA DORINHA - TO - DEM
45. MARIA DO ROSÁRIO - PT - RS

_________________________________________
Fon:tes:

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Lei Maria da Penha em Cordel.



A Lei Maria da Penha em Cordel.

Autor: Tião Simpatia.



I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.

Fonte: Universidade Livre Feminista